Título: Receita prorroga prazo para Supersimples
Autor: Queiroga,Andrezza
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/01/2009, Direito Corporativo, p. A8

São Paulo, 30 de Janeiro de 2009 - O Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil decidiu prorrogar para 20 de fevereiro o prazo de adesão ao Simples Nacional com efeitos para 2009. Pedido de parcelamento especial e o pagamento da primeira parcela também foram adiados. "O alongamento deste prazo traz mais fôlego às empresas que queiram aderir ao regime especial de tributação e aos escritórios de contabilidade que não conseguem dar conta da demanda", afirma a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Telma Tibério Gouveia.

Para Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacon), a prorrogação do prazo "atinge o objetivo da lei e permite que as 230 mil empresas com pendências tenham um prazo maior para resolvê-las".

Foram dilatados, também, o prazo para a divulgação do resultado dos pedidos que apresentaram pendências e para o do vencimento da competência, para o dia 10 e 13 de março, respectivamente.

De acordo com o secretário Executivo do Comitê, Silas Santiago, a prorrogação dos prazos foi necessária diante "das profundas alterações trazidas pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, que gerou incertezas junto às empresas que pretendiam optar pelo Supersimples em 2009". A nova legislação incluiu novas atividades no Simples Nacional, como empresas de contabilidade, e permitiu o ingresso de autônomos no regime, por meio da figura do microempreendedor individual.

O representante do governo disse, ainda, que a ampliação do prazo se justifica porque, desta forma, "se dá mais tempo às empresas que estão tendo dificuldades para regularizar as pendências apontadas quando da efetuação do pedido de adesão".

Regime

O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O sistema estabelece as normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Considera-se microempresas para efeito do Simples Nacional, a pessoa jurídica que tiver uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. No caso das pequenas empresas, considera-se as que, em cada ano-calendário, tiverem uma receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Balanço

De acordo com a Receita Federal do Brasil, até o final do expediente de quarta-feira, haviam sido registrados 349.884 pedidos de adesão ao Simples.

Desse total, 95.252 pedidos foram acolhidos e 233.134 se encontram pendentes de aprovação porque se verificam a existência de débitos ou problemas cadastrais junto à Receita Federal do Brasil , os estados e os municípios.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Andrezza Queiroga)