Título: Exportadores ganham prazo nos contratos de câmbio
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/01/2009, Finanças, p. B2

Brasília, 30 de Janeiro de 2009 - Os exportadores ganharam mais prazo para manter em aberto os contratos de câmbio de exportação em relação ao período de embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. O prazo adicional, garantido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 360 dias. Na prática, a medida mantém crédito no mercado.

Conforme explicou o consultor da gerência-executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central, José Maria Carvalho, caso um exportador brasileiro enfrentasse cancelamento ou adiamento de pedido, por decisão do comprador do seu produto, no mercado internacional, essa situação poderia gerar um impasse na gestão do contrato de câmbio. Isso ocorre porque há um prazo máximo entre a liberação do contrato, o embarque e a liquidação.

O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio de exportação é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque ou da prestação do serviço. Agora vale a possibilidade de prorrogação até o ano que vem. "A medida busca dar contribuição ao processo de adaptação dos exportadores brasileiros à nova conjuntura internacional, que tem exigido renegociações de contratos firmados anteriormente", detalha o Banco Central, em comunicado.

Com a medida tomada ontem pelo CMN, contratos de câmbio que já haviam sido firmados até ontem poderão ser prorrogados até 31 de janeiro de 2010. Isso significa que o prazo final máximo dos contratos que potencialmente são beneficiados pode chegar até a 750 dias, considerando 360 dias até o embarque e mais 390 dias relativos à liquidação. No caso de um contrato que estivesse em vencimento, sem a possibilidade de prorrogação, a alternativa seria cancelar a operação e recorrer a linhas mais caras. Com o maior prazo, o exportador brasileiro ganha tempo para prospectar um novo comprador.

O CMN autorizou o BC também a alterar critérios para aceitação de garantias em empréstimos em moeda estrangeira. Isso envolve as linhas de empréstimos de dólares do BC para que bancos financiassem operações de exportação, exigindo que a empresa tomadora do crédito fosse classificada nas melhores categorias de risco (AA, A ou B) no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Os bancos alegavam que não tinham acesso ao SCR, pois trata-se de sistema restrito ao BC. O CMN decidiu que será considerado a classificação de risco de acordo com os critérios dos bancos, mas mantendo a exigência de alta qualidade.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Ayr Aliski)