Título: Aduana exige regularidade e ficha limpa
Autor: Salgueiro,Sônia
Fonte: Gazeta Mercantil, 06/02/2009, Brasil, p. A5

6 de Fevereiro de 2009 - Para fazer parte do seleto grupo de empresas habilitadas à Linha Azul - hoje são só 27 companhias -, é preciso seguir à risca uma série de requisitos, como ter ficha limpa, regularidade no comércio exterior (ter movimentado mais de US$ 10 milhões e efetuado pelo menos 100 operações internacionais no ano anterior), ter atividade industrial, ter CNPJ há no mínimo dois anos e patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20 milhões.

Como lembra José Antonio Gaeta Mendes, inspetor-chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos), a base da Linha Azul é a Instrução Normativa nº 476, de 2004, mas algumas modificações foram introduzidas pela IN 779/2007.

Uma das mudanças permitiu, em tese, ampliar o espectro do regime especial. Antes a empresa tinha que ser exclusivamente industrial. A partir de 2007 ficou determinado que o beneficiado tem que ter atividade industrial, mas pode atuar em outros ramos.

Qualquer empresa com essa característica pode solicitar enquadramento, desde que ela não seja dos setores de fumo e produtos de tabaco, armas e munições, bebidas, jóias e pedras preciosas ou atividades de apoio à extração de minerais.

Controle aduaneiro

Para utilizar a Linha Azul, a empresa não pode ter pendências com a Receita, especialmente em relação a regimes especiais. "O objetivo é beneficiar empresas que tenham um volume relevante de importações, que sejam idôneas e que o controle aduaneiro seja passível pela Receita", resume o inspetor da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos. Por isso mesmo a empresa tem que ter controles que permitam que a Receita verifique, a qualquer momento, a correção dos impostos, o que significa que a contabilidade tem que ser informatizada. "Mas o mais importante, além do controle contábil informatizado, é que o controle de estoques seja segregado, isto é, dividido entre produtos importados, destinados à exportação etc.", diz Gaeta. A empresa também precisa apresentar relatório de auditoria externa que avalize que os controles informatizados (contábeis e de estoques) cumprem com as legislações fiscal e tributária.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 5)(S.S.)