Título: STF está dividido sobre o destino de Battisti, diz Mello
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/02/2009, Brasil, p. A12

Brasília, 5 de Fevereiro de 2009 - O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal e especialista em direito internacional, deu a entender ontem que o plenário do tribunal está dividido quanto ao destino de Cesare Battisti, ex-militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, na década de 70, e que continua preso enquanto responde a processo de extradição, apesar de ter sido considerado refugiado pelo governo brasileiro.

"O STF tem procedido a uma ampla reavaliação de sua jurisprudência em diversas matérias", disse o ministro, ao ser provocado por jornalistas. "O processo extradicional, como qualquer processo, tem conteúdo eminentemente dialético. Então há teses em conflito e caberá ao Supremo analisá-las."

Foro íntimo

Celso de Mello não vai participar, "por motivos de foro íntimo", da sessão plenária do tribunal em que devem ser apreciados os pedidos da defesa de Battisti de extinção de seu processo de extradição - condenado que foi, na Itália, pelo assassinato de quatro pessoas - e de sua imediata libertação.

O ministro explicou que o plenário terá de resolver, previamente, uma questão de ordem, a fim de determinar até que ponto a lei regulamentadora do Estatuto do Refugiado "afeta a competência constitucional do STF de processar e julgar os pedidos de extradição de governos estrangeiros com os quais tem acordos bilaterais". Só depois de vencida essa preliminar - ainda de acordo com o decano do Supremo - a Corte poderá entrar no mérito da questão. Ou seja, decidir se Battisti cometeu crimes comuns ou de natureza política.

O atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi o único voto vencido no julgamento de 21/3/2007, quando o plenário arquivou o processo de extradição de Oliverio Medina, ex-dirigente das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

Competência

Naquela ocasião, a maioria esmagadora do tribunal entendeu que a concessão de refúgio político ao ex-guerrilheiro, pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), não violara a competência constitucional do Supremo de processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro, já que o artigo 33 da Lei 9.474/97 dispõe que "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio" ao ativista.

Mas Celso de Mello admite - sem se comprometer - que alguns ministros podem levar em conta as diferenças entre os casos Medina e Cesare Battisti, como, aliás, sustenta o governo italiano.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Luiz Orlando Carneiro)