Título: Novo conceito de paraíso fiscal causa insegurança jurídica
Autor: Queiroga,Andrezza
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/02/2009, Direito Corporativo, p. A13

São Paulo, 5 de Fevereiro de 2009 - Uma mudança nas regras que tratam de paraísos fiscais está causando preocupação entre empresários e advogados. A Lei 11.727, de 23 de junho 2008, ampliou o conceito de paraíso fiscal, acrescentando novas exigências à Lei 9.430/96 (que trata de países com tributação favorecida). No entanto, apesar das mudanças, a Receita Federal não divulgou uma lista determinando quais são os países considerados os novos paraísos fiscais e não há previsão que esta lista será criada. O principal problema é que as empresas que realizam negócios em país considerado paraíso fiscal sofrem uma tributação de 25% do Imposto de Renda, enquanto que nos demais países a tributação varia entre 15% a 20%.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Costa Toro, do Zilveti e Sanden Advogados, o impasse fica por conta de "questões políticas", pois não seria de interesse da Receita Federal ter uma relação estremecida com países que poderiam ser considerados na `zona cinzenta¿ como, por exemplo, o Uruguai e o estado de Delaware, nos Estados Unidos. "É mais cômodo ter um critério subjetivo, sem mencionar expressamente quais seriam os novos paraísos fiscais", diz.

Para o advogado Danny Guedes, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, a falta de uma nova lista é uma forma de o Fisco aumentar a margem de concentração, manter um certo "terror em cima do contribuinte e expandir sua liberdade de autuação". Por outro lado, Fernando Osorio, do Awad, Osorio, Fernandes, Mariz, Moreira Lima & Fabião Advogados , diz acreditar que a Receita está avaliando a situação do contribuinte para tomar alguma atitude. Mas ele diz, também, que não serão mais detalhados os locais considerados paraísos fiscais, apenas conceitos.

Novo critérioAntes da publicação da Lei 11.727/08, existia a Instrução Normativa 188/02 (que continua em vigor), que relacionava os países ou dependências com tributação favorecida. Este conceito prevê que os países considerados paraísos fiscais são aqueles que tributam a renda com alíquota inferior a 20%. O país, cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas, também é classificado pelo Brasil como um paraíso fiscal.

A nova norma ampliou este conceito e considera também como paraíso fiscal o "país ou dependência com tributação favorecida, aquele cuja legislação não permita o acesso às informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes". Além disso, acrescentou um artigo que determina que "aplicam-se às operações realizadas em regime fiscal privilegiado as disposições relativas a preços, custos e taxas de juros constantes na legislação". A norma prevê que considera-se regime fiscal privilegiado aquele que não tribute a renda ou tribute à alíquota máxima inferior a 20%; conceda vantagem fiscal à pessoa física ou jurídica não residente; e não permita o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

Insegurança

O advogado Carlos Eduardo Toro sustenta que a ausência da lista gera muita insegurança jurídica, "na medida em que a lista é um guia objetivo dos paraísos fiscais, enquanto que o conceito legal exige dos contribuintes a análise da legislação do outro país para procurar enquadrá-lo ou não neste conceito". "Para dar um exemplo prático, a legislação determina que o ganho de capital decorrente de operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%, ao invés da alíquota normal de 15%. Dependendo do valor da operação, a diferença de imposto a pagar pode ser significativa", explica o advogado.

De acordo com Fernando Osorio, a Receita está aguardando a reação do contribuinte para fornecer uma melhor regulamento. "Mas, por enquanto, tudo não passa de especulação."

Países seguros

Empresários preocupados com as remessas de dinheiro para o exterior têm apelado à consultorias para saber como agir na falta de uma lista que expresse oficialmente o que seria um paraíso fiscal. Segundo Carlos Eduardo Toro, a ausência da lista tem provocado uma nova movimentação, já que empresas estão se instalando, em geral, na Europa. "Em países que, de uma forma geral, fogem do conceito de paraísos fiscais como Holanda e Bélgica", salienta. Procurada, a Receita não se pronunciou até o fechamento desta edição.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Andrezza Queiroga)