Título: Aneel sugere adoção do IPCA nos contratos de compra e venda
Autor: Luciana Collet
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/09/2004, Energia, p. A-6

Na proposta que está a partir de hoje em audiência pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sugere que o índice de reajuste dos contratos de comercialização de energia entre geradoras e distribuidoras seja o IPCA. O Ministério de Minas e Energia (MME) já tinha sinalizado a possibilidade de mudar o índice utilizado pelo setor elétrico, que até agora é o IGP-M. "O IPCA é o melhor índice para energia brasileira, em especial a hidrelétrica, já que não há insumo importado e os equipamentos e financiamentos são predominantemente nacionais", afirmou o secretário-executivo do Ministério, Mauricio Tolmasquim. "Como receberemos as sugestões dos agentes, o índice ainda pode ser modificado", disse.

O secretário nega que possa haver qualquer conflito setorial, já que praticamente todos os contratos hoje existentes são reajustados pelo IGP-M - atualmente com taxas inferiores às do IPCA. "A maior parte dos contratos de compra e venda de energia entre geradoras e distribuidoras será encerrada até o ano que vem, portanto passaria a valer o novo índice", disse. "Já o repasse do aumento dos custos não-gerenciais (que compõem a tarifa ao consumidor e para os quais é utilizado o IGP-M) não tem relação direta com os novos contratos."

Durante evento em São Paulo, Tolmasquim admitiu que futuramente um terceiro índice pode ser utilizado em contratos do setor. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) ainda está preparando a proposta de índice setorial a ser utilizado. A Fundação tem até o final do ano para concluir o estudo e deve apresentar ao MME no início do ano que vem uma simulação de série histórica que permitirá avaliar a viabilidade do novo índice. "Se o resultado for positivo, ele poderia ser utilizado no leilão de energia nova que será realizado no primeiro semestre do ano que vem", disse o secretário-executivo.

A minuta dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), que serão firmados entre os agentes nas operações de compra e venda no leilão, está em audiência pública juntamente com o edital do 1 leilão de energia de geração existente no ambiente de contratação regulada. A proposta sugere as condições para a participação dos agentes, as garantias para as operações e o cronograma de atividades.

O leilão terá a participação obrigatória das 32 grandes e médias distribuidoras que atuam no Sistema Interligado Nacional (SIN), que deverão garantir o atendimento a 100% dos seus mercados, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, com contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os lotes de energia que serão leiloados envolvem suprimento até 2009, volume que só será conhecido após o dia 30 de setembro, prazo limite para que as concessionárias de distribuição informem suas previsões de demanda.

A Sistemática do leilão, que dispõe sobre as regras e mecanismos para realização do evento, assim como os produtos que serão comercializados, constarão de ato normativo a ser editado pelo MME possivelmente na próxima segunda-feira, segundo Tolmasquim.

A Aneel também coloca em audiência pública a partir de hoje, até o próximo dia 11 de outubro, a proposta que institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, documento que estabelece a estrutura, a forma de funcionamento e as atribuições da CCEE, instituição criada justamente para viabilizar a comercialização entre as empresas de geração e distribuição no SIN.

A convenção também define direitos e obrigações das empresas participantes do novo mercado, assim como regras e procedimentos de comercialização nos ambientes de contratação regulada (ACR) e livre (ACL). A CCEE sucederá o Mercado Atacadista de Energia (MAE) e deverá absorver todas suas funções, como a contabilização e a liquidação financeira da compra e venda de energia, a exigência de garantias financeiras e de lastro para a comercialização, e a aplicação de penalidades por descumprimento das normas.