Título: STF nega liminar a Daniel Dantas
Autor: Orlando,Luiz
Fonte: Gazeta Mercantil, 04/02/2009, Direito Corporativo, p. A10
Brasília, 4 de Fevereiro de 2009 - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal ( STF) , negou mais um pedido de liminar em habeas corpus ajuizado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, que pretendia anular uma ordem de busca e apreensão expedida pelo juiz da Sexta Vara Criminal de São Paulo. Em seu pedido, o banqueiro usava a alegação de que a determinação judicial limitava-se à residência e ao escritório do paciente, mas estendeu-se ao Banco Opportunity, onde foi apreendido um disco rígido (HD), "contendo dados sigilosos de clientes daquela instituição financeira".
O ministro Eros Grau, relator da petição, não chegou a entrar no mérito da questão, citando a Súmula 691 do STF, que só admite supressão de instância na concessão de medida cautelar quando houver "flagrante constrangimento ilegal". Liminar em habeas corpus idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai ainda julgar o mérito do recurso.
No ano passado, o banqueiro foi um dos alvos da Operação Satiagraha, que investiga crimes como corrupção ativa, remessa ilegal de dinheiro ao exterior, lavagem de dinheiro entre outros.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando)