Título: Decisão do STF sobre extradição de Battisti sai até o final do mês
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/02/2009, Brasil, p. A8

Brasília, 3 de Fevereiro de 2009 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, admitiu ontem que o destino de Cesare Battisti, ex-militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo - que continua preso há mais de 20 dias, apesar de declarado refugiado pelo governo brasileiro - será decidido até o fim do mês ou no início de março, em questão de ordem a ser levantada pelo procurador-geral da República ou pelo próprio relator do processo de extradição do cidadão italiano, condenado pela Justiça de seu país por quatro homicídios, praticados na década de 70.

Só ontem o governo da Itália foi formalmente intimado pelo ministro-relator do processo de extradição, Cezar Peluso, a manifestar-se sobre os pedidos (recursos) da defesa de Battisti de extinção do seu processo de extradição e de sua imediata libertação. O ministro da Justiça, Tarso Genro, logo depois da solenidade de reabertura dos trabalhos do STF, disse esperar que o tribunal reafirme a decisão tomada, em março de 2007, quando do julgamento em que foi extinto o processo de extradição do ex-padre Oliveiro Medina, ex-dirigente das Forças Armadas Revolucionárioas da Colômbia (Farc).

Preso em março de 2007, para que fosse julgado o pedido de extradição do governo italiano, como é de praxe, Battisti solicitou refúgio político ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça, com base no argumento de que não ficara provada a autoria dos homicídios de que foi acusado, e que continuava a ser perseguido pelo governo de seu país, mesmo tendo vivido na França durante 10 anos, antes de vir para o Brasil. O Conare (por 3 votos a 2) manifestou-se contrário à solicitação. Mas o ministro da Justiça, com base na Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), resolveu acolher o pedido do ex-militante de um ramo das Brigadas Vermelhas.

O atual presidente do STF, Gilmar Mendes, foi o único voto vencido no julgamento de 21/3/2007, em que o plenário arquivou o processo de extradição de Oliverio Medina. Naquele julgamento, nove dos 10 ministros que dele participaram entenderam que a concessão de refúgio político ao ex-guerrilheiro, pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça, não violou a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal de processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.

O artigo 33 da Lei 9.474/97 dispõe que "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

O ministro Gilmar Mendes, que era o relator do caso, levantou, na época, questão de ordem sobre se não estaria em causa o princípio da separação dos poderes, já que a concessão do status de refugiado a um extraditando - resultante de um ato administrativo do Executivo - estaria impedindo o seguimento de um processo ainda em curso no Judiciário. A seu ver, o Supremo deveria analisar se, no caso, houve ou não crime político. Ou seja, referendar ou não a decisão do Conare.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Luiz Orlando Carneiro)