Título: Violação aos direitos de terceirizados
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 20/03/2011, Opinião, p. 24

Converteu-se em rotina alarmante a violação de direitos sociais e trabalhistas por parte de prestadoras de serviços terceirizados a órgãos do poder público. A conduta ilegal toma maior visibilidade no atraso ou na suspensão do pagamento de salários, descumprimento de obrigações previdenciárias e não recolhimento de parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À denegação das garantias deferidas aos trabalhadores se segue, de regra, a confissão de insolvência dos empregadores, em muitos casos de natureza fraudulenta.

A Lei de Licitações (Lei nº 8.66/93), que já retirava ao Estado a responsabilidade de assumir os encargos derivados do contrato de trabalho, em caso de inadimplência da pessoa jurídica contratada, não foi alterada, como se esperava. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2010, revestiu de constitucionalidade o artigo do diploma licitatório que previa a isenção. Os empregados acreditavam que os entes públicos pactuantes de serviços terceirizados afinal arcariam com as dívidas dos insolventes. Agora, só lhes restam postular na Justiça os direitos sonegados.

Não têm operado efeitos consistentes as providências da administração governamental destinadas a evitar novos calotes da espécie. Nem mesmo a substituição de coordenadores, como ocorreu no Ministério das Cidades, mostrou-se eficaz para resolver o problema. A contratação da PH Serviços e Administração, herdeira das funções antes atribuídas à firma Orion, afastada depois de lesar 247 pessoas, pouco alterou a situação. A nova operadora até agora não pagou o auxílio-refeição e o vale-transporte, dois itens que, não satisfeitos, causam desequilíbrio grave nos orçamentos domésticos dos beneficiários.

As vítimas da Orion, a seu turno, lutam na Justiça para receber salários referentes aos meses de dezembro e janeiro. Não conseguirão até abril, quando deve ser realizada a primeira audiência às partes. Também não há garantia de que obterão sucesso, caso a ré se defenda com a alegação de que não dispõe de recursos nem de bens sujeitos a penhora ou arresto. Trata-se de aflição que atormenta todos os prejudicados que buscam a tutela do Judiciário.

Há casos mais instigantes. A Steel Serviços Auxiliares, encarregada de operar no âmbito da Gráfica do Senado, esteve envolvida, entre 2008 e 2009, em escândalos de corrupção, conforme noticiou a imprensa na época. Mas teve o contrato renovado este ano ¿ R$ 544 mil mensais ¿, malgrado ausente do Site da Transparência, onde devem figurar os atos pertinentes à matéria.

Do retrato nada alentador aqui estampado, pelo menos duas reflexões se impõem. A primeira é a de que certos gestores públicos parecem padecer de miopia aguda. Vezes sem conta, não conseguem estimar a capacidade operacional e os índices de liquidez financeira dos candidatos a licitação. Depois, quando já escolhidos, falham em fiscalizá-los com rigor e bloquear a corrupção, antes que a proteção legal dos trabalhadores seja espezinhada. É indispensável avançar com medidas saneadoras.