Título: STF rejeita pedido de liminar
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/02/2009, Brasil, p. A9

Brasília, 11 de Fevereiro de 2009 - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado pelo advogado do governo italiano, Nabor Bulhões, com o objetivo de suspender, imediatamente, a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio político ao ex-militante comunista Cesare Battisti, cuja extradição está para ser julgada pela Corte, por ter sido ele condenado, no seu país, na década de 70, pela prática de quatro homicídios.

Num despacho de nove linhas, o ministro Peluso - que é também o relator do pedido de extradição - decidiu: "Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do impetrante". O ministro-relator notificou o ministro da Justiça para prestar informações, no prazo de 10 dias, assim como o próprio Cesare Battisti, na condição de "litisconsorte passivo necessário". Findo esse prazo, Peluso vai dar vista do mandado de segurança ao procurador-geral da República, a fim de que possa ser julgado, no mérito, pelo plenário do STF.

O governo da Itália pretende suspender os efeitos do ato do ministro Tarso Genro, que se baseou no dispositivo da Lei 9.474 (Estatuto do Refugiado) que lhe dá competência para discordar da apreciação de qualquer caso submetido ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Conare ¿ que é um órgão administrativo do Ministério da Justiça - havia negado o pedido de refúgio político de Battisti, por 3 votos a 2.

O advogado do governo da Itália solicitara, no mês passado, permissão para se manifestar nos autos do processo de extradição. Battisti está preso, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde março de 2007 - mesmo com o status de refugiado ¿ já que o ministro Peluso reconheceu o interesse jurídico do governo italiano em manifestar-se, ao ddecidir, no dia 29 último, que "o Estado requerente é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório".

É possível que o mandado de segurança do governo italiano contra o ato do ministro da Justiça nem venha a ser julgado pelo STF. Para isso, basta que o ministro-relator leve ao plenário o recurso da defesa de Battisti para que o extraditando seja solto. Nessa ocasião, o plenário vai decidir se ato de ministro da Justiça, baseado em lei ordinária, pode suspender processo de extradição, cujo julgamento é competência constitucional exclusiva do Supremo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)