Título: MPF propõe ação contra Anatel e Brasil Telecom por desrespeito ao CDC
Autor: Riomar Trindade
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/09/2004, Legislação, p. A-7

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ontem uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom - Filial Brasília por irregularidades no sistema de cobrança da prestadora de serviços de telefonia fixa. De acordo com investigações do MPF, as faturas/contas telefônicas estão sendo encaminhadas aos consumidores apenas com a informação do total de pulsos consumidos, sem discriminar as ligações correspondentes, com a indicação do dia, do horário e duração das ligações. O MPF sustenta que isso dificulta o consumidor saber se a cobrança está realmente correta.

O procurador da República no Distrito Federal, Lauro Pinto Cardoso, diz que a falta de detalhes nas contas telefônicas desrespeita o Código de Defesa do Consumidor como também o Regulamento do Sistema Telefônico Fixo Comutado. "A tarifação genérica das chamadas telefônicas locais priva o consumidor do acesso às informações necessárias para a conferência do efetivo consumo e deixa a fixação do custo do serviço prestado a critério exclusivo da prestadora", salienta Pinto Cardoso.

Na ação, o MPF solicita que a Brasil Telecom providencie, no prazo máximo de 60 dias, a cobrança discriminada das chamadas locais, fazendo constar da fatura a data, horário, duração, ramal chamado, número de pulsos e o valor devido em função de cada ligação realizada.