Título: Lista mais abrangente
Autor: Maakaroun, Bertha ; Souto, Isabella
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2011, Política, p. 2

Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade de um político variava de três a oito anos, dependendo do crime. Agora, o período de afastamento fixou-se em oito anos. Além disso, a legislação aumentou a lista de crimes que tornam um candidato inelegível, incluindo, por exemplo, racismo, abuso sexual e tortura. As punições também são maiores para delitos cometidos no exercício do poder. Antes, o mandatário ficava fora da administração pública por três anos. Agora, são oito anos.

O expediente da renúncia ao mandato para evitar cassações, por exemplo, era amplamente utilizado por políticos em situações embaraçosas. Com esse subterfúgio, eles podiam se candidatar nas eleições seguintes. Com a Lei da Ficha Limpa, presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais e vereadores que renunciam ficam inelegíveis por oito anos.

As punições também são aplicáveis aos políticos que tenham sido demitidos de cargos profissionais por problemas éticos. Não havia, anteriormente, qualquer restrição a essa infração. Outra novidade é incluir na lista de vetados das urnas servidores públicos que tenham saído da função por processo administrativo ou judicial e integrantes do Ministério Público afastados pelas mesmas causas.