Título: Novo regime alivia caixa de fundos de pensão
Autor: Monteiro,Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/01/2009, Brasil, p. A7

Brasília, 26 de Janeiro de 2009 - A Receita Federal mudou o regime de recolhimento de tributos dos fundos de pensão para com suas patrocinadoras. O regime, que era de competência, passará a ser o de caixa. A alteração atinge as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins. No regime de competência, o recolhimento do imposto acontece quando há ou não o ingresso do recurso. Já no regime de caixa, a empresa só paga o tributo quando há registro da entrada do dinheiro.

A medida representa "um alívio" ao caixa das empresas, segundo o subsecretário de Tributação do Fisco, Carlos Alberto Barreto, que não quis estimar o impacto na arrecadação. "Estamos dando apenas mais capital de giro às empresas", resumiu.

Conforme especialistas de mercado que pediram para não ser identificados, a medida pode representar um "socorro" do governo a uma empresa pública que esteja passando por dificuldades de caixa. Os maiores fundos de pensão do Brasil são públicos. Dentre eles estão o Previ, do Banco do Brasil, Funcef, da Caixa Econômica Federal, e Petros, da Petrobras.

Até setembro do ano passado, antes do agravamento da crise financeira internacional, as empresas de fundo de pensão estavam com as contas superavitárias. Porém, os ativos que estavam aplicados no mercado foram depreciados em decorrência da crise financeira mundial. Apenas o Previ registrou superávit de R$ 22 bilhões até setembro de 2008. Já os bancos públicos tiveram que socorrer o sistema financeiro, com a compra de carteiras de bancos pequenos. Segundo Barreto, a medida é retroativa a 2008. Ela foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira na Medida Provisória nº 453, a mesma que concede um adicional de R$ 100 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao analisar o impacto da medida, o ex-secretário do Fisco Everardo Maciel disse se tratar de uma decisão "pontual" que trata de questões ligadas a fundos de pensão e suas respectivas patrocinadoras. "Para saber a verdadeira motivação desse incentivo tem que se aprofundar no tipo de problema que merece essa atenção", completou.

O governo deve aliviar o caixa dessas empresas, embora isso não represente renúncia fiscal. A medida implicará, porém, custo nas contas públicas, segundo Maciel, que preferiu não quantificar o impacto. A medida provisória explica que para "o efeito de determinação da base de cálculo" do IR, da CSLL, PIS/Cofins, "a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrativos por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização".

O subsecretário de Tributação do Fisco ressaltou que, na prática, a medida vai apenas adiar o recolhimento dos três tributos dos fundos de pensão. "Isso traz um alívio para o caixa das empresas, diante da piora da economia, pois a tributação passa a ocorrer efetivamente no momento em que a empresa recebe o dinheiro em caixa", explicou Barreto.

Segundo ele, a medida quer evitar que as empresas patrocinadoras enfrentem problema de capital de giro ao recolherem os tributos referentes "à reversão" de recursos dos fundos de pensão. O subsecretário disse que as alterações das três alíquotas serão inseridas nos balanços das empresas. "Qualquer empresa tem a obrigação de registrar seus direitos e obrigações nos balanços." A incidência do IRPJ é de 25%, enquanto a do CSLL é de 9% para empresas e de 15% para bancos. O PIS/Cofins é de 9,25%.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(Viviane Monteiro)