Título: Fisco alivia médicos
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2011, Economia, p. 10

A Receita Federal corrigiu ontem a Instrução Normativa nº 985, que criou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), implementada pela primeira vez na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) neste ano. O Fisco incluiu na norma um dispositivo que desobriga os médicos e empresas prestadores desse tipo de serviço a apresentar o documento.

Com a mudança, a Receita evitará que os profissionais que não tiverem atendido nenhum paciente no ano passado prestem informações desnecessariamente, apenas por manterem os registros de pessoa jurídica abertos. Como é voltada para a averiguação das pessoas físicas, o mecanismo também determina que não são obrigados a entregar a Dmed os trabalhadores e empresas da área de saúde que receberam pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

O prazo para a entrega da declaração de serviços médicos termina no dia 30, quase um mês antes da data final para os contribuintes pessoa física acertarem as contas com o Leão (29 de abril). Desde o início do mês, até as 18h50 de ontem, 2,947 milhões de usuários entregaram o documento de ajuste anual ¿ a estimativa é de que o número chegue a 24 milhões. Segundo a Receita, até agora o montante apresentado equivale a 1.480 declarações entregues por hora. Quem não entregar até o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto total devido. (GC)