Título: DEM vai ao TSE contra Dilma e Lula por campanha antecipada
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/02/2009, Brasil, p. A9

Brasília, 19 de Fevereiro de 2009 - O DEM ajuizou ontem, no Tribunal Superior Eleitoral, representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na qual - depois de destacar a "exposição diuturna e ostensiva do nome da pré-candidata Dilma Rousseff ao eleitorado" e o "viés nitidamente eleitoreiro" do encontro nacional de prefeitos realizado em Brasília, na semana passada - pede a condenação de ambos por propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). A pena prevista nessa norma é de multa no valor equivalente ao custo da propaganda - no caso em questão, o custo da promoção do evento.

Na petição - orientada pelo deputado Roberto Magalhães (PE) e assinada pelos advogados Thiago Boverio e Fabrício Mendes Moreira - o DEM alega que o encontro dos prefeitos, "patrocinado pelo governo federal", teve caráter eleitoreiro, "principalmente ante as sucessivas citações feitas pelo presidente da República à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, tida pelo chefe do Executivo federal como a principal candidata para sucedê-lo". Os advogados anexaram à petição cópias de fotografias digitalmente montadas "com as estrelas do evento (o presidente e a ministra) que os prefeitos podiam levar de recordação".

Os advogados do DEM argumentam que Lula e Dilma "estão utilizando-se do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, desde já, lançar a ministra com vantagem no certame eleitoral". Ressalvam que "os representados podem fiscalizar as obras em andamento e participar de eventos políticos", mas que "isso não lhes confere o direito de utilizarem essas oportunidades para propagar mensagens eleitorais para quem quer que seja".

Paralelamente, o DEM encaminhou consulta ao TSE para saber, em tese, os limites da pré-campanha e da divulgação de realizações dos governos. Na consulta, assinada pelo presidente do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ), há duas perguntas: "Antes do período referido no artigo 36 da Lei Eleitoral (a partir de 5 de julho do ano da eleição), constitui propaganda extemporânea a realização de eventos que, a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos?"; "antes do período mencionado, configura propaganda eleitoral extemporânea a divulgação, em eventos ou por veículos de comunicação, da idéia de que a continuidade de obras, ações e programas depende da eleição de determinado agente público?".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)