Título: Supremo nega seguimento à ação de Cunha
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 20/02/2009, Brasil, p. A10
Brasília, 20 de Fevereiro de 2009 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou ontem seguimento ao pedido de ação cautelar ajuizada anteontem pelos advogados de defesa do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).
Na ação, a defesa de Cunha Lima pedia a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na noite de terça-feira (17), que confirmou a cassação do governador e seu vice, José Lacerda Neto (DEM), e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, até que a própria Corte Suprema analise um recurso extraordinário.De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, em sua justificativa, Celso de Mello afirma que não cabe seguimento à ação cautelar, pois ainda não houve abertura do recurso extraordinário, que deve ser interposto primeiramente no TSE.
Admissibilidade
"Entendo que se revela inviável este processo cautelar, eis que o recurso extrordinário interposto contra o acórdão, cuja eficácia se pretende paralisar, sequer sofreu o pertinente juízo de admissibilidade", argumentou Mello na decisão.
Mesmo com a negativa do ministro Celso de Mello, o governador cassado da Paraíba ainda pode ingressar no TSE com recurso extraordinário questionando a decisão da Corte Eleitoral. No entanto, a assessoria do Supremo explicou que a decisão de encaminhar ou não o recurso ao Supremo caberá ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
O PSDB e a Assembléia Legislativa da Paraíba alegam que, confirmada a cassação de Cunha Lima, uma nova eleição deveria ser feita no estado, pois a posse do ex-senador José Maranhão (PMDB) leva para o governo do estado políticos que não foram escolhidos pelos eleitores.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)