Título: STF julga ação do Ministério Público contra senador Raupp
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/03/2009, Brasil, p. A12
Brasília, 3 de Março de 2009 - O primeiro item da pauta da sessão plenária desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal é o julgamento do senador Valdir Raupp (PMDB), réu em ação penal contra ele instaurada pelo Ministério Público de Rondônia, em que é acusado da prática de crimes de quadrilha, estelionato e dispensa de licitação, quando ocupou o cargo de governador de Rondônia (1995¿97). O processo subiu para o STF em 2003 - logo depois de o ex-líder do PMDB ter sido eleito para o Senado - e são implicados também o ex-chefe da Casa Civil do estado, José de Almeida Júnior, e diretores da empresa Meritum Projetos e Organizações Empresariais. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
Valdir Raupp escapou, no dia 12, mais uma vez, de passar à condição de réu num outro caso em curso no STF. Trata-se de inquérito no qual é acusado de crime contra o sistema financeiro, também referente à época em que governou Rondônia. O ministro Gilmar Mendes - que pedira vista do processo em abril de 2007, quando o ministro-relator Joaquim Barbosa e mais cinco ministros já tinham votado a favor da abertura da nova ação penal - levou seu voto ao plenário, discordando da maioria já formada, mas o placar está em 6 a 1, a favor do acolhimento da denúncia. O ministro Menezes Direito pediu vista dos autos.
Crime financeiro
Na condição de senador, Valdir Raupp tem direito ao foro privilegiado do STF até o fim de seu mandato, em 2010. De acordo com esta denúncia, ele teria permitido o desvio de recursos destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planaforo) para finalidade diversa da prevista, o que constituiria crime financeiro, previsto na Lei 7.492/86 ("Lei do Colarinho Branco").
O Ministério Público Federal em Rondônia, no processo em que Raupp já é réu, e será julgado na quinta-feira, acusa o ex-governador de ter firmado, em maio de 1997, contrato com a Meritum, a fim de que a empresa, por proposta sua, realizasse os serviços de recuperação de valores indevidamente recolhidos ao FGTS. Em abril daquele ano, ainda conforme a denúncia oferecida pelo MP ao Juiz da Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a proposta da empresa foi examinada e aprovada no mesmo dia de sua apresentação, com parecer favorável da Procuradoria do Estado, em menos de 24 horas.
O então chefe da Casa Civil, José de Almeida Júnior, teria assumido a responsabilidade pelo processo administrativo, que culminou com a contratação da Meritum, "inobservando a coexistência dos requisitos essenciais, infringindo os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, praticando condutas que se amoldam perfeitamente ao artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92.
Esta lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Ressalta ainda a denúncia do MPF que, com o apoio do então governador Valdir Raupp, a empresa Meritum, a título de serviços prestados, recebeu, no total, a importância de R$ 589.763,10, quando na verdade, só faria jus, "não fossem outras irregularidades", à quantia de R$ 32.989,22.
De acordo com a papeleta de julgamento da Secretaria do STF, "o réu interrogado em primeira instância, apresentou defesa prévia afirmando que não são verdadeiros os fatos articulados na denúncia e reservou-se ao direito de apresentar sua defesa completa com as alegações finais", tendo arrolado testemunhas que foram ouvidas, mediante delegação, pela Justiça federal de primeira instância.
Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pela absolvição de Valdir Raupp, "dada a ausência de provas".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Luiz Orlando Carneiro)