Título: Defesa de Lago diz que decisão de TSE é terreno para embargo
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Fonte: Gazeta Mercantil, 05/03/2009, Brasil, p. A9

Brasília, 5 de Março de 2009 - O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek, um dos advogados do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), cujo mandato foi cassado - por "abuso de poder político" - pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 5 votos a 2, disse a este jornal que o seu colega José Eduardo Alckmin já está trabalhando na minuta de um recurso (embargo declaratório) a ser apresentado ao próprio TSE, assim que for publicado o acórdão da sessão da madrugada de ontem.

Segundo Rezek, "não vai ser fácil escrever esse acórdão, de resumir em papel o que foi dito em sessão, em suma, não vai ser fácil fazer uma síntese de tudo". E acrescentou: "Como eles próprios (os ministros) disseram, essa decisão é um terreno fecundo para embargos de declaração".

A tese da defesa de Lago baseia-se no fato de que não se formou uma maioria sólida na sessão em que foi cassado o seu mandato, já que dois ministros (Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro) foram votos vencidos e os vencedores divergiram com relação a várias acusações, "acabando por se concentrarem em torno do abuso de poder político ", com a intervenção final do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

Rezek citou o fato de que o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, achou que houve um caso de compra de votos (em Imperatriz), mas não votou pela cassação do mandato do governador por abuso de poder politico ou econômico. Por outro lado, quatro ministros (Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Versiani e Ribeiro) acharam que não havia prova consistente de compra de votos na cidade de Imperatriz.

"A única coisa certa", ressaltou Rezek, "é que existe um recurso óbvio para o STF, por que há pelo menos uma questão constitucional em causa: saber qual é o resultado de cassação de mandato a essa altura desse processo". Ou seja, entregar o mandato para quem foi derrotado ou fazer novas eleicões. Sobre isso, todos no TSE estão fartos de saber a própria Casa não tem posição uniforme.

Para Rezek, não aconteceu nada na campanha eleitoral para o governo do Maranhão, em 2006, "que não pudesse acontecer numa campanha em Roma, Madri ou Washington".

"Não vi nada abusivo. E o STF deve dizer uma palavra para que não se suprima a eficácia do voto popular. O que vale o nosso voto? Tenho convicção de que o Supremo vai modificar a decisão do TSE", concluiu.

Diferenças

A diferença entre os casos Cunha Lima e Jackson Lago, no plano recursal, está no fato de que o TSE, no último dia 17, manteve a cassação do governador da Paraíba e de seu vice, também por abuso de poder político, ao rejeitar sete recursos (embargos), que pretendiam modificar a decisão da Corte já tomada no dia 20 de novembro do ano passado.

Assim, não havendo mais recursos possíveis, Cunha Lima foi obrigado a deixar o cargo imediatamente, assim que a decisão final da Justiça eleitoral fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral e à Assembleia Legislativa estadual. E - como na decisão de ontem do TSE com relação ao mandato do governador maranhense - fosse substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB).

Cunha Lima e a Assembleia estadual recorreram ainda ao STF, com recursos cautelares, mas tiveram seus pedidos arquivados pelo ministro-relator Celso de Mello. Ou seja, no recente julgamento de Cunha Lima, como explicou um ministro do TSE, tratava-se de "recursos contra recurso já negado pelo tribunal". No julgamento de ontem, estava em causa um recurso contra a expedição de diploma ajuizado pela coligação que apoiou a senadora Roseana Sarney (PMDB).

Além disso, o processo contra Lago foi aberto diretamente no TSE. Assim, os ministros resolveram mantê-lo no cargo até que se esgotem os recursos possíveis ao TSE (embargos e recurso especial) e ao STF (recurso extraordinário).

Os outros

Com relação a outros governadores que enfrentam ações semelhantes às de Jackson Lago e Cássio Cunha Lima, o ministro Felix Fischer negou ontem, na condição de relator, o pedido do PTB para que fosse extinto o processo de cassação de mandato do governador de Sergipe, Marcelo Deda(PT). Ele é acusado em recurso ajuizado pelo PAN (Partido dos Aposentados), com base no argumento de que teria feito propaganda irregular em 2006, com "uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional", como prefeito que era de Aracaju.

O PTB, que incorporou o PAN, em março de 2007, solicitara ao TSE o arquivamento do recurso, alegando "falta de interesse". O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi contrário a essa desistência, tendo em vista que pedido de cassação de mandato é matéria específica de direito eleitoral. Assim, a ação "transcende o mero interesse privado da parte", já que "há um bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito".

Em dezembro do ano passado, o ministro-relator determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo.

O ministro Felix Fischer acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, e determinou o prosseguimento do processo contra o governador sergipano. Em seu despacho, ressaltou que a jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade ativa do MPE para atuar na causa, mesmo que não tenha sido o autor da ação, que é de ordem pública.

Também na madrugada de ontem - logo depois do julgamento do governador Jackson Lago - o pleno do TSE rejeitou mais um pedido do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), que pretendia fosse refeita toda a "instrução probatória" do recurso da coligação "Salve Santa Catarina", que representa seu opositor Esperidião Amin (PP), derrotado nas eleições de 2006. A coligação quer a cassação do mandato de Luiz Henrique, que teria feito propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão do estado que governava, com uso de recursos públicos, embora tivesse se licenciado para a campanha eleitoral.

O recurso do governador catarinense foi ajuizado contra decisão do relator, Felix Fischer, que negara, em novembro último, o primeiro pedido da defesa para a produção de novas provas. Para Luiz Henrique, com a decisão do TSE de incluir o vice-governador no caso, teria sido reaberto o prazo para instrução processual.

Mas para Fischer, o reconhecimento do vice-governador Leonel Pavan como "litisconsorte necessário", em setembro do ano passado, "em nada comprometeu a defesa do governador, razão pela qual descabe sustentar reabertura total da instrução processual".

O julgamento do recurso da coligação que apoiou Esperidião Amin contra a diplomação de Luiz Henrique começou em agosto de 2007. Depois do voto do então relator, ministro José Delgado, pela cassação do mandato do governador, o ministro Ari Pargendler pediu vista dos autos. Em fevereiro do ano passado, Pargendler levou seu voto ao plenário e acompanhou o relator, assim como o ministro Gerardo Grossi.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)