Título: CVM pode alterar regras dos fundos
Autor: Flavia Lima
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/09/2004, Finanças & Mercados, p. B-2

Autarquia estuda rever o valor mínimo de aplicação em Certificados de Recebíveis Imobiliários. A possibilidade de reavaliar a nova regulamentação de fundos de investimento, a Instrução 409, publicada em agosto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi considerada pelo presidente da autarquia, Marcelo Trindade, que participou durante toda a manhã de ontem de evento de apresentação da nova regra organizado pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid).

A nova regulamentação visa privilegiar a transparência e a clareza das informações ao investidor de varejo. Pela nova lei, são sete as novas classes de fundos, do modo a facilitar a comparação.

As alterações, se forem feitas, serão pontuais, disse o executivo. "A Instrução Normativa 409 está compreendida. A CVM aproveita o momento em que ela ainda não entrou em vigor para comentá-la, mas não há discussão de pontos centrais", avaliou.

Como exemplo do que pode ser revisto pela CVM, Trindade citou a permissão de reabertura de um fundo fechado para resgate em caso excepcional de iliquidez de ativos, antes dos 16 dias previstos para a realização da assembléia. Segundo ele, a possibilidade de reabertura do fundo antes do prazo previsto pelo artigo 16 poderia ser dada se o administrador, por exemplo, se dispuser a responder por eventuais perdas.

Trindade destacou também a possibilidade de alteração do artigo 12 da Instrução 409, que prevê que a cota de um fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial ou sucessão universal. "Pensamos em incluir a execução extrajudicial de uma cota dada em garantia", afirmou, em referência ao rol de exceções à regra.

Trindade avaliou também que o seminário, oferecido a uma platéia formada majoritariamente por advogados e executivos de grandes instituições financeiras, foi útil também para a discussão de questões que não sofreram mudanças significativas na nova regra. "Houve um grande interesse por questões relativas a investidores qualificados", lembrou.

A CVM promete rever o valor mínimo de aplicação em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI¿s). "A adequação dos CRIs à nova tributação é prioridade e deve ser estabelecida até o final do ano". O novo valor, assim como a forma como o investidor pessoa física terá acesso ao ativo, no entanto, ainda estão em aberto. Segundo Trindade, a equipe técnica da CVM estuda tanto a criação de um título voltado para o varejo, quanto a formatação de um fundo formado por CRI¿s restritos ao pequeno investidor. "O tíquete poderá ser mexido talvez somente naqueles produtos performados", sinalizou o executivo. A redução do limite mínimo de aplicação em CRI¿s é uma forma de adequar o produto às novas diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 206, que isentou os CRI¿s de Imposto de Renda (IR), desde que adquiridos por pessoas físicas. Antes da publicação da MP 206, no entanto, os profissionais ligados ao setor imobiliário já reivindicavam um valor acessível ao varejo para os CRI¿s. Atualmente, o produto é voltado para investidores qualificados, sob um valor unitário mínimo de R$ 300 mil.

De acordo com Trindade, a CVM estuda também equalizar as normas de todos os produtos de investimento que envolvem ativos imobiliários, como fundos imobiliários, fundos de direitos creditórios e carteiras de participação (private equity), de modo que a atratividade de um produto sobre outro não seja dada apenas por diferenças pontuais, como, por exemplo, a aplicação mínima recebida. O trabalho, disse Trindade, deve ficar pronto no primeiro semestre de 2005. Flavia Lima