Título: Juristas divididos
Autor: Silveira, Igor; Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 24/03/2011, Política, p. 2

Decisão do STF é considerada previsível por alguns especialistas e um retrocesso por outros

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não aplicabilidade da Ficha Limpa em 2010 provocou reações diversas entre especialistas do meio jurídico. Para o ex-presidente do Supremo Carlos Mário Velloso, o resultado era esperado. ¿Não tem surpresa¿, disse. No entendimento do jurista, a aplicabilidade da Ficha Lima para 2010 poderia criar um precedente perigoso na legislação eleitoral. ¿Amanhã poderia haver uma legislação casuística, como por exemplo um pedido de inelegibilidade em cima da hora¿, avaliou.

Por outro lado, o promotor de Justiça Edson de Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais, considera o placar desfavorável um retrocesso. O integrante do MPE disse ter ficado decepcionado com o voto contrário do ministro Luiz Fux. ¿Teremos um prejuízo significativo para a depuração da eleição de 2010¿, considerou. Apesar do revés, Castro avalia que nem tudo está perdido. ¿É importante salientar que a lei será aplicada. Se fosse para comparar com o futebol, podemos dizer que perdemos uma partida, e não o campeonato¿, analisou.

Chefe do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCOR) em Minas Gerais, o delegado da Polícia Federal Marcelo Freitas reagiu com resignação. Para ele, os ministros agiram conforme a coerência que predomina na Corte. ¿É contestável, mas está dentro do esperado. É importante a sociedade saber que o texto da Ficha Limpa vai prevalecer¿, declarou.

Já Guilherme de Salles, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), avalia que a lei não poderia valer para 2010 por ser inconstitucional. ¿Sempre defendi que essa legislação guardasse respeito ao artigo 16 da Constituição, que estabelece que toda e qualquer regra que altere o processo eleitoral só tenha validade para as eleições se estiver em vigor um ano antes do pleito¿, diz.

"É importante salientar que a lei será aplicada. Se fosse para comparar com o futebol, podemos dizer que perdemos uma partida, não o campeonato¿