Título: A volta dos sujos
Autor: Silveira, Igor; Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 24/03/2011, Política, p. 2

Decisão do STF determina que a Ficha Limpa não é aplicável às eleições de 2010. Com isso, candidatos vetados no ano passado pela lei de origem popular têm caminho aberto para retomar a vida pública

Com a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) completa, a Corte decidiu ontem, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. O voto de Luiz Fux ¿ministro recém-indicado ¿ determinou o fim da validade da norma no pleito do ano passado e deu início a uma provável nova configuração do Congresso e de assembleias estaduais de todo o país. A Suprema Corte vai analisar outros 30 recursos sobre o tema. Em consequência, a Justiça Eleitoral deve ser obrigada a contabilizar votos de políticos declarados inelegíveis com base na Ficha Limpa e que, por isso, não tiveram a participação nas urnas chancelada. Alguns empossados no lugar dos ¿sujos¿ perderão a vaga.

O imbróglio tende a ficar maior em função dos novos coeficientes eleitorais. A configuração na Câmara sofrerá mudanças. Duas são dadas como certas. Os deputados federais Odacir Zonta (PP-SC) e Professora Marcivânia (PT-AP) dariam lugar a João Pizzolatti (PP-SC) e Janete Capiberibe (PSB-AP), respectivamente.

No Senado, a questão é mais simples. Por se tratar de eleição majoritária, ou seja, são eleitos aqueles que conquistam o maior número de votos, as mudanças seriam concretizadas assim que os recursos fossem julgados. Assim, são iminentes as posses de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), além das saídas de Wilson Santiago (PMDB-PB), Marinor Britto (PSol-PA) e Gilvam Borges. No Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB-TO) deve herdar a vaga de senador de Vicentinho Alves (PR-TO). O ex-governador diz que foi barrado pelos critérios da Ficha Limpa, embora Vicentinho diga que a inegibilidade de Miranda foi decorrente de outra lei.

As mudanças não prejudicam o apoio que a presidente Dilma Rousseff tem no Congresso, mas trazem reflexo nos estados. Em Tocantins, o governo estadual perderia um aliado no Senado com a saída de Vicentinho Alves. Marcelo Miranda, que pode assumir a vaga de senador, comemora a decisão do STF. ¿Respeito meu adversário e vou fazer uma oposição responsável no estado, mas eu fui o eleito. Devo ficar com a vaga até porque o relator do meu recurso é o próprio Fux¿, disse o ex-governador.

O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, também se pronunciou. Ele afirmou que irá entrar com ação rescisória para que a Suprema Corte reavalie a decisão que determinou a inelegibilidade do peemedebista. No julgamento de outubro do ano passado, houve empate de cinco votos a cinco, mas os ministros optaram por manter a decisão do TSE, que havia indeferido a candidatura de Jader com base na Ficha Limpa.

A senadora Marinor, que dará lugar a Jader, fez discurso inflamado no plenário e deixou a tribuna com os olhos marejados. ¿Bombástica é a decepção do povo brasileiro com essa decisão. O Supremo transformou a Ficha Limpa em ficha suja.¿ O líder do PSol na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), endossou. ¿O povo do Pará não merece a substituição de Marinor por Jader.¿

Wilson Santiago, um dos senadores que deve perder o cargo, destacou que a decisão do STF foi ¿uma derrota da sociedade¿. Enquanto lamentava, Cássio Cunha Lima festejava. ¿Louvado seja Deus! Saberei honrar esse mandato¿, escreveu o tucano no Twitter. O peemedebista, claro, não gostou: ¿Ele comemora tudo. Já comemorou quando foi cassado¿.

A Câmara e o Senado aguardam comunicado oficial da Justiça Eleitoral para depois definirem data e procedimentos para a posse dos novatos. Antes, caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais refazerem os cálculos do quociente eleitoral e diplomar os eleitos.

Apesar do grande número de recursos previstos, as decisões dos outros casos que já estão no STF não devem demorar. Os processos não precisam passar pelo plenário: somente pelo relator. Vale ressaltar que o STF julgou ontem apenas o princípio da anterioridade. Não decidiu outros pontos da lei, incluindo a necessidade do trânsito em julgado (última instância) para a cassação de direitos.

Repercussão Os líderes na Câmara preferiram não comentar a decisão. ¿Decisão judicial é para ser cumprida¿, resumiu ACM Neto (DEM-BA). Houve até confusão. O deputado Protógenes Queiroz (PSol-SP) elogiou a decisão do STF de validar a lei para 2010, o oposto do posicionamento da Corte.

Colaborou Alessandra Mello

Critérios da proporcionalidade O coeficiente eleitoral é obtido com o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras. Se a assembleia de uma cidade tem 10 cadeiras e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) computou 1 milhão de votos válidos, o quociente será igual a 100 mil. Assim, uma coligação que conquistou 400 mil votos tem direito a quatro cadeiras e um candidato que obteve 200 mil votos puxa outro do mesmo partido, independentemente do resultado nas urnas desse segundo político.