Título: Redução da pena é aprovada
Autor: Iunes, Ivan; Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 24/03/2011, Política, p. 6

Os deputados federais aprovaram ontem um projeto que permite a redução de pena para os presidiários que trabalham ou estudam. A proposta estabelece que, para cada 12 horas completadas de atividades de ensino ou três dias de trabalho, o preso tenha uma dia da pena reduzida. O benefício vale para o regime aberto ou semiaberto e para aqueles em liberdade condicional. A matéria ainda precisa ser votada no Senado.

O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), retornará ao Senado antes de ir a sanção, por conta de alterações promovidas pelos deputados federais. A principal delas diz respeito à proibição de que presos em regime fechado possam sair das penitenciárias para estudar. Presidiários nessa condição deverão optar apenas pela modalidade de ensino a distância.

Aprovada em votação simbólica, a proposta recebeu críticas da oposição. ¿Há necessidade de buscar a punição. Aqueles que cometem crime têm que pagar pelo que cometeram. Um preso condenado por homicídio a 30 anos de cadeia já tem o benefício da progressão: cumpre, no máximo, seis anos de cadeia. E esta Casa cumpre mais uma regra para remir essa pena¿, criticou o deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

A bancada governista preferiu apontar o benefício da ressocialização do preso, a partir do estudo, para defender a proposta. ¿A iniciativa vem ao encontro de estimular os presos ao trabalho e, agora, também a que estudem, proporcionando a eles aquilo que lhes é mais caro: abreviar o prazo para o reencontro com a liberdade¿, disse Vieira da Cunha (PDT-RS).

Por acordo entre as bancadas governista e de oposição, outro projeto que altera o Código de Processo Penal será votado na semana que vem. A proposta retira a possibilidade de prisão especial para autoridades e graduados de ensino superior. O projeto estende a todo cidadão o benefício da prisão especial, mas somente se o preso sofrer ameaças à integridade física ou psíquica. (II)

MUDANÇA 1 dia É a redução na pena do preso que cumprir 12 horas completadas de atividades de ensino ou três dias de trabalho. A proposta ainda precisa passar no Senado.