Título: Para PGR, Battisti deve continuar preso até o fim do processo
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/03/2009, Brasil, p. A16
Brasília, 13 de Março de 2009 - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou ontem ao ministro Cezar Peluso - relator do processo de extradição do italiano Cesare Battisti - parecer contrário ao recurso (agravo regimental) ajuizado no Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, pela defesa do ex-integrante do grupo extremista "Proletários Armados contra o Comunismo", acusado de quatro homicídios, em seu país, na década de 70.
Os advogados de Battisti pleiteavam a soltura imediata do extraditando, já que o governo brasileiro reconheceu sua condição de refugiado político.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, havia indeferido, em janeiro, o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti, que é de praxe, em casos de extradição solicitada por governo estrangeiro. Mas, para a defesa do ex-ativista da facção das Brigadas Vermelhas, "a decisão que lhe conferiu o status de refugiado não está sujeita ao crivo judicial, pois é expressão da soberania estatal".
De acordo com o chefe do Ministério Público, entretanto, "a mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1.008" (Caso de Oliverio Medina, integrante das Forças Armadas Rovolucionárias da Colômbia, cuja extradição foi negada pelo STF, já que o Conare aprovara seu pedido de refúgio político).
No caso de Battisti, o Conare foi contra a concessão de refúgio.
Segundo o chefe do MPF, "é cabível aventar a possibilidade de o Supremo vir a modificar e superar o entendimento esposado na Extradição nº 1008, de modo a considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição". E conclui: "Reitero a tese de que, enquanto não extinto o processo de extradição ou não julgada improcedente a pretensão, impõe-se a manutenção da prisão preventiva".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 16)(Luiz Orlando Carneiro)
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