Título: Contribuintes podem parcelar dívida fiscal
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/03/2009, Direito Corporativo, p. A12

Brasília, 16 de Março de 2009 - A partir de hoje, os contribuintes com dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos com a União. O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a MP ainda não foi votada pelo Congresso. O prazo para requerer a renegociação vale até dia 31, mas só agora dois órgãos concluíram o programa de adesão.

Os formulários só estariam disponíveis a partir do dia 23, mas o prazo foi antecipado em uma semana a pedido do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.

Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. Segundo Adams, a prioridade do governo é garantir o direito de adesão ao parcelamento durante a vigência da MP 449. "Quem optou pelo parcelamento durante a tramitação da medida provisória precisa ter o direito regulamentado, independentemente de ela ser aprovada pelo Congresso", afirmou o procurador. O parcelamento beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só isentou as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2002.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Agência Brasil)