Título: Oposição contesta no STF decisão de Temer sobre votação de MPs
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/03/2009, Brasil, p. A9
Brasília, 19 de Março de 2009 - Os líderes do DEM, Ronaldo Caiado (GO), do PPS, Fernando Coruja (SC) e do PSDB, José Aníbal (SP), ajuizaram ontem, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o anúncio feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB) de que a Casa poderá passar a votar, em sessões extraordinárias - mesmo com a pauta trancada por medidas provisórias - emendas constitucionais, projetos de leis complementares e decretos legislativos.
Na ação, os parlamentares oposicionistas consideram "engenharia política" a nova interpretação dada por Temer ao dispositivo constitucional segundo o qual "todas as demais deliberações legislativas" da Câmara ou do Senado ficam suspensas - e "trancadas" as respectivas pautas - se uma MP não for aprovada em 45 dias, prorrogáveis por outros tantos.
Anteontem Temer anunciou na reunião de líderes que a Câmara só fica com a pauta trancada por MPs nos casos de tramitação de projetos de leis ordinárias, ao responder a uma questão de ordem proposta pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).
Para Ronaldo Caiado, "Temer agiu de forma monocrática ao decidir mudar a sistemática de votações, sem o aval de todos os partidos". Ainda segundo o parlamentar goiano, "isso causou perplexidade, e é inaceitável que um constitucionalista imponha sua vontade, retirando da Casa as suas prerrogativas". Ronaldo Caiado sublinha que o rito das medidas provisórias só pode ser mudado por meio de proposta de emenda constitucional.
Pauta do Executivo
Por sua vez, o líder do PPS, Fernando Coruja, alertou, em nota divulgada pelo seu partido, chamou a medida de "temerária", já que "prevalecerá sempre a pauta do Executivo". E acrescentou: "Ao decidir que as medidas provisórias não obstruem a pauta do Congresso Nacional após 45 dias sem apreciação, o presidente da Câmara dos Deputados fez apenas uma exceção: só ficarão barradas as matérias ordinárias.
E quais são elas? Justamente aquelas que mais comumente são de iniciativa de parlamentares. Isso significa dizer que propostas como o aumento para os aposentados e o fim do fator previdenciário, que já tinham elevado grau de dificuldade de aprovação, pela objeção do governo, poderão ser definitivamente enterradas".
Para os partidos oposicionistas, na prática, a interpretação dada pelo presidente da Câmara dos Deputados ao artigo 62 da Constituição Federal levará, na prática, à seguinte situação: o Congresso Nacional não votará as medidas provisórias, que passarão a trancar a pauta de votação de forma seletiva, obstruindo a tramitação final da maioria dos projetos de lei ordinária, escancarando, assim, a porta para outras iniciativas do Executivo - ou seja, para o Palácio do Planalto e ministérios.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)