Título: TRT aceita proposta da Embraer e sindicatos estudam recurso
Autor: Bompan,Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/03/2009, Direito Corporativo, p. A12
Campinas (SP), 19 de Março de 2009 - Depois de mais de 15 dias de negociação, a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) conseguiu sua primeira vitória na Justiça. Por maioria dos votos dos seis desembargadores e três juízes, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) declarou que a Embraer deverá pagar, além dos direitos trabalhistas das 4.273 demissões, uma indenização no valor de dois salários equivalente ao aviso prévio limitado a R$ 7 mil, mantendo dessa forma a proposta da empresa feita na última audiência de conciliação no dia 13 de março. "A decisão serve para que se evite novos incidentes ", comentou o desembargador Luiz Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do TRT de Campinas.
O relator do processo, o desembargador José Antonio Pancotti, chegou a sugerir que a indenização fosse limitada a R$ 10 mil, mas pelo desembargador e revisor do processo, Fernando da Silva Borges, este valor poderia fazer com que a Embraer recorresse. "É uma decisão declatória e não condenatória. Por isso, mesmo que o valor seja ínfimo, será mais aceito pela empresa", analisou o desembargador.
"Não há o menor efeito prático com essa decisão", afirmou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força). "A empresa é condenada, mas quem sai perdendo com esse valor são os trabalhadores. Por isso, vamos analisar para recorrer da decisão", complementou Paulinho da Força.
Os representantes da Embraer, mesmo pressionados pelos jornalistas, não quiseram se pronunciar sobre o julgamento.
Validade da liminar
Além da indenização, a maioria dos desembargadores e juízes aceitou as sugestões do relator. O desembargador Pancotti considerou abusivas as demissões sem notificação prévia aos sindicatos e aos órgãos competentes. "Se formos avaliar alguns artigos da Constituição Federal e do Código Civil, a empresa teria que notificar previamente. Mas não há lei que a obrigue", analisou o magistrado. Outra questão levantada, aceita por maioria do votos, foi a de que a empresa deveria ter realizado, portanto, o programa de demissão voluntária.
Por maioria, também, foi aceita a eficácia da liminar até o dia 13 de março. Dessa forma, além da indenização, a Embraer deve pagar os direitos trabalhistas, uma vitória para os sindicatos que pleiteavam o pagamento desses dias. "Devem entrar em vigor o pagamento dos salários também, desde o dia da demissão até a última sexta-feira", explicou o presidente do TRT de Campinas.
As duas últimas considerações do relator, vencidas por maioria no julgamento, que mantiveram a proposta da empresa, fizeram com que esta saísse vitoriosa.
Prevaleceu ainda, na decisão, que os demitidos terão direito a 12 meses de plano de saúde a contar do dia 13 de março e em caso de reativação da economia, os dispensados serão recontratados caso preencham os requisitos solicitados pelo cargo.
Legislação
Para o desembargador Pancotti, a falta de legislação foi um dos empecilhos que levou às controvérsias na decisão desde da primeira audiência de conciliação, realizada no início do mês. "No Brasil, há falta de leis para quando ocorrem demissões em massa. Há uma omissão da legislação brasileira", desabafou o magistrado. Para o relator do processo, é preciso recorrer ao direito comparativo com outros países para decidir, como é o caso da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que a empresa notifique os órgãos competentes em casos de dissídios coletivos.
"Se a lei complementar, que se adequa a convenção, estivesse regulamentada, não passaríamos por esta situação", avaliou o presidente do Conlutas, ligado ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), José Maria de Almeida. Segundo ele, os sindicatos vão levar isso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que haja um avanço nesta regulamentação dessa norma.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Fernanda Bompan)