Título: Supremo promete decidir logo sobre medidas provisórias
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Fonte: Gazeta Mercantil, 20/03/2009, Brasil, p. A13

Brasília, 20 de Março de 2009 - Em encontro na Câmara dos Deputados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, previu ontem rapidez na análise do mandado de segurança impetrado por partidos de oposição contra a nova interpretação de que as medidas provisórias não trancam a pauta de votações.

"Eu tenho impressão que terá a rapidez que o tema exige, mas certamente é um tema que precisa ser decidido com alguma celeridade, tendo em vista fatores de segurança jurídica", afirmou Mendes.

O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), autor na mudança, disse que vai esperar a decisão definitiva do STF.

"Vou aguardar a decisão do STF. A decisão definitiva, para só depois convocar sessões que possam votar outras matérias, senão nós geraríamos uma insegurança jurídica extraordinária", previu Temer no Congresso.

Na quarta-feira, os partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) recorreram ao Supremo utilizando um mandado de segurança contra a alteração na tramitação das MPs.

Pela decisão de Temer, mesmo com o trancamento da pauta por uma MP, é possível votar Proposta de Emenda Constitucional, projetos de lei complementar, resoluções e decretos legislativos. Ficam de fora os projetos conversíveis em leis ordinárias, uma vez que as MPs tratam desse tema.A oposição alega que, de acordo com o artigo 62 da Constituição, o trancamento da pauta atingiria todas as votações a partir de 45 dias de sua publicação - como é entendido até agora.

A decisão retira poder do Executivo, que, com o instrumento constitucional do trancamento, comanda a agenda de votações do Congresso. Antes de anunciá-la na terça-feira, no entanto, Temer conversou com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o ministro Nelson Jobim (Defesa), que foi presidente do STF.

Ontem, Temer disse ao ministro José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) que não quer impedir que o Legislativo cumpra sua função principal, que é legislar.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Reuters)