Título: Tribunal informal
Autor: Taffner, Ricardo; Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 24/03/2011, Cidades, p. 29

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, criado em outubro de 2001, é a instância encarregada pelo procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro. O Conselho atua mediante provocação da Mesa da Casa para a instauração de processo disciplinar. Os trabalhos são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os pontos a serem observados no processo disciplinar, de acordo com o disposto no Código de Ética e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O colegiado é composto por 15 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de dois anos, não podendo ser substituídos a qualquer tempo, como ocorre nas demais comissões parlamentares.

O trâmite Veja como se dará, a partir de agora, o andamento do processo de Jaqueline Roriz no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados:

» Após ser notificada, a deputada terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar a defesa ao relator.

» Recebida a defesa, o relator começa a produzir o parecer sobre o caso. Caso seja necessário, ele pode requerer as quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico do acusado, oitivas de testemunhas e documentos confidenciais.

» A apreciação do processo de quebra de decoro deve ser finalizada em até 90 dias, com prazo prorrogável pelo mesmo período.

» O Conselho de Ética pode aplicar diversos níveis de punições, desde a suspensão do mandato, por até seis meses, à cassação dele. Nos dois últimos casos, o processo deve ser votado em plenário. Para cassar o parlamentar, são necessários 257 votos favoráveis em plenário. Caso contrário, o deputado é absolvido.