Título: Comissão estuda mudança na lei de cotas para candidatas
Autor: Moura,Norma
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/03/2009, Brasil, p. A10

Brasília, 17 de Março de 2009 - Uma mudança na lei que obrigou os partidos políticos a reservarem 30% de suas vagas para candidaturas de mulheres promete diminuir a distorção na participação feminina na política. A lei, de 1997, será revista por uma comissão interministerial criada pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. A novidade pode ficar por conta da criação de sanções para as legendas que desrespeitarem as cotas e até mesmo a mudança para percentuais de cadeiras destinadas às mulheres nas câmaras federal e municipais e nas assembléias legislativas. A revisão da legislação pretende pôr fim à armadilha que transformou em teto o que deveria ser piso, como demonstra a pesquisa Mulheres sem espaço no Poder, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A portaria assinada no último dia 11 estabelece a participação de representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil na elaboração de uma proposta de reforma da legislação, que, apesar de ter aumentado o número de mulheres no poder, o fez em um ritmo que estaria deixando o Brasil para trás no cenário internacional, como conclui o IBGE.

Segundo a pesquisa, a participação feminina na política nacional, equivalente a apenas 12% do total das cadeiras para deputados federais e estaduais - deve-se à forma como a lei foi redigida. Para os pesquisadores, a sub-representação feminina na política - as mulheres são 51,5% do eleitorado brasileiro - poderia ser corrigida com a adoção da política de cotas por assento para parlamentares do sexo feminino. Apesar de obrigados há 11 anos a destinar três de cada dez vagas a mulheres, muitos partidos burlam a norma na falta de punição e reservam mais vagas a candidaturas de homens.

Para os pesquisadores, a ausência de mulheres nas instâncias de decisão parlamentar é, em grande parte, o reflexo do monopólio masculino sobre a atividade política institucional.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Norma Moura)