Título: Câmara aprova MP que refinancia dívidas
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 25/03/2009, Brasil, p. A8

Brasília, 25 de Março de 2009 - A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto básico da Medida Provisória 449, que perdoa e refinancia dívidas de contribuintes com a União.

O texto original da MP apenas perdoava dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002. O relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), além de manter essa parte no texto aprovado, permitiu que todos os débitos de contribuintes com a União vencidos até o fim de novembro de 2008 sejam parcelados em até 180 meses com descontos nos juros e multas.

O governo argumenta que, além de beneficiar as pessoas físicas em um momento delicado da economia, a medida fortalecerá as empresas para combater os efeitos da crise financeira global. A oposição, entretanto, acusa o Executivo e sua base aliada no Congresso Nacional de beneficiarem os maus pagadores de impostos.

"Tem que incentivar a produção e o emprego daqueles que produzem na forma da lei, e não daqueles que produzem à margem da lei", disparou o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Ontem à noite, os deputados analisavam os destaques apresentados ao projeto. Um deles foi apresentado pelo PPS - o partido quer condicionar a concessão de empréstimos a empresas com receita bruta anual superior a R$ 2,4 milhões à manutenção dos empregos dos trabalhadores.

Tributos

Decidido a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, ontem à noite, o projeto de lei de conversão 1/2009, que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo).

Pelo projeto aprovado, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente. A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Reuters e Agência Brasil)

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