Título: CMN vai ampliar financiamento de imóveis com FGTS
Autor: Monteiro,Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/03/2009, Brasil, p. A6

26 de Março de 2009 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova nesta quinta-feira a autorização para que o sistema financeiro eleve o teto do valor dos imóveis financiáveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O teto será elevado de R$ 350 mil para R$ 500 mil, adiantou ontem o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele informou ainda que o CMN vai autorizar ainda que os imóveis financiados com recursos do FGTS financiem 100% do valor do imóvel. Hoje as instituições financeiras podem financiar até 90% o valor do imóvel, com recursos do FGTS. O governo ainda vai autorizar os bancos a aumentarem os financiamentos dos imóveis com recursos do SBPE.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o plano de habitação vai mobilizar a cadeia do setor da construção civil. Ele disse que a medida vai aquecer a indústria de cimentos e elevar a formação bruta de capital fixo (FBCF) no setor. Para ele, a medida vai beneficiar a economia interna por se tratar de um setor que não depende de produtos importados e deve aumentar a contratação de funcionários no setor. "É um setor que não causa desequilíbrio no déficit comercial. E vai gerar muitos empregos no Brasil", disse o ministro, ao lembrar de estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que diz que poderiam ser gerados 1,5 milhão de empregos na construção de um milhão de moradias no País.

Os imóveis a serem construídos pelo plano de habitação contarão com o sistema de aquecimento solar-térmico e coleta de água de chuva, a fim de baratear o custo de água e energia. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que o governo decidiu implantar tais sistemas porque seria necessário construir uma nova usina elétrica para atender 1 milhão de novas moradias no País. Os benefícios do governo atendem a imóveis de até R$ 130 mil.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(V.M.)