Título: Novas regras para bens de réus
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/03/2009, Brasil, p. A10

Brasília, 26 de Março de 2009 - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem alteração no Código de Processo Penal para que seja incluída a indisponibilidade dos bens de indiciado ou acusado de crime doloso com pena de reclusão.

Se aprovada pelo plenário e, depois, sancionada pelo presidente da República, a nova regra, prevista no Projeto de Lei 138/2006, valerá para bens obtidos ilegalmente.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado em maio de 2006, mas foi alterada pela Câmara e aprovada na forma de substitutivo. Agora, segue para o plenário do Senado.

Pelo projeto, o juiz poderá, de ofício, por solicitação do Ministério Público ou representação da autoridade policial, decretar a indisponibilidade total ou parcial dos bens do acusado, mesmo que tenham sido transferidos para terceiros. A medida visa a impedir que o acusado se desfaça do patrimônio.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)