Título: Prazo para deixar reserva é 30 de abril
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/03/2009, Direito Corporativo, p. A13

Brasília, 26 de Março de 2009 - Os produtores de arroz que permanecem na reserva indígena Raposa Serra do Sol terão de deixar a área - cuja demarcação contínua foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal - até o dia 30 de abril. Enquanto isso, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança continuam na região, para evitar eventuais conflitos entre índios e não-índios. O arroz a ser colhido em maio não será desperdiçado. O governo federal tomará as providências necessárias para que a colheita seja feita por delegação de "órgãos da administração pública", mas não se sabe ainda qual o destino da safra.

As decisões foram tomadas, ontem, pelo ministro-relator do processo, Ayres Britto, em reunião de mais de uma hora, em seu gabinete, com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli. Participaram também da reunião o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador Jirair Meguerian, e o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Correa. O presidente do TRF foi incumbido de entrar em contato direto com os arrozeiros, "a fim de que saibam como agir", e viaja para a reserva na próxima semana.

"A desocupação já começou, a decisão do STF é definitiva, deve ter cumprimento imediato, e não há como contemporizar", afirmou Ayres Britto, ao fim da reunião. "Mas admitimos que os ocupantes da área indígena demarcada precisam de algum tempo para que removam equipamentos e milhares de cabeças de gado. Mas esse tempo não pode ultrapassar o mês de abril. O prazo é mais do que suficiente."

Enquanto o ministro da Justiça - que saiu da reunião pelo elevador privativo - apresentou um plano para a retirada pacífica dos produtores de arroz da Raposa Serra do Sol, Ayres Britto confirmou que a FUNAI ficou encarregada de elaborar "um plano de reassentamento" dos agricultores que ainda estão na região, em outras terras, "sem prejuízo das indenizações por benfeitorias realizadas de boa fé".

Ressaltou, no entanto, que as ações indenizatórias em andamento ou a serem ajuizadas correm na Justiça federal de primeira instância, e são paralelas à execução da decisão demarcatória do STF. Os fazendeiros poderão incluir nessas ações os valores relativos à safra de arroz e às cabeças de gado, caso não haja acordo.

O advogado-geral informou ter combinado com o ministro-relator do processo que vai requerer, formalmente, a convocação da PF e a entrada nas fazendas de funcionários da administração pública, que farão um levantamento dos bens e benfeitorias dos arrozeiros. "

Por sua vez, o presidente do TRF, Jirair Meguerian, explicou porque vai à reserva indígena para conversar com os arrozeiros e seus empregados, muitos deles índios: "Até agora eles tiveram notícias (sobre a decisão do STF) pelos meios de comunicação. Eu vou lá, em nome do ministro-relator, em nome da Justiça, para explicar o que ocorreu e as conseqüências da decisão, a fim de que eles saibam como agir de acordo com a lei, para não cometerem desatinos por falta de conhecimento".

O ministro Ayres Britto informou ainda que o governador de Roraima, José de Anchieta, está de pleno acordo com as providências por ele tomadas até agora.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Luiz Orlando Carneiro)

--------------------------------------------------------------------------------