Título: Justiça proíbe Usiminas de fazer novas demissões
Autor: Queiroga,Andrezza ; Bompan,Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/04/2009, Direito Corporativo, p. A10

2 de Abril de 2009 - Mais uma decisão polêmica do Judiciário brasileiro foi divulgada ontem. Frustradas as negociações entre a Usiminas - e mais seis empresas ligadas a ela - com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente e Santana do Paraíso (Sindipa), o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), proibiu, em caráter liminar, que a empresa faça novos cortes desde a última terça-feira, quando houve a decisão. O Sindipa denunciou a dispensa em massa de mais de 1,5 mil trabalhadores desde de dezembro do ano passado. E afirmou que havia a pretensão de mais demissões, o que, segundo o sindicato, deve atingir cerca de 20% do quadro de funcionários.

De acordo com o desembargador, houve abuso do exercício do direito. "Não houve transparência nas demissões. E quais os critérios utilizados?", questiona o vice-presidente do TRT-MG. "A empresa alega que questões econômicas fizeram com que as demissões ocorressem, mas a Usiminas deverá fundamentar esta alegação", diz. O magistrado comentou que a decisão se baseia no princípio da lei que "é social e deve manter a dignidade humana". Ficou marcada uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 23, nela também deverá ser decidido se houve abusividade nos cortes e se deverá ou não haver reintegrações.

Direitos

Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) - que concedeu liminar suspendendo as 4.273 demissões da Embraer até o dia 13 de março -, a decisão do TRT-MG também criou polêmica entre especialistas. O desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello nega que sua decisão tenha alguma relação com a do presidente do TRT de Campinas. "Estou mais preocupado com o cunho social das novas demissões do que com o direito individual", justifica o desembargador.

Entretanto, para advogados, as decisões podem mostrar uma nova postura do Judiciário brasileiro. "O que está havendo é um endurecimento da Justiça para forçar uma negociação e conseguir indenizações aos demitidos. É uma atitude nova", analisa Antonio Carlos Vianna de Barros, sócio do Demarest & Almeida Advogados.

De acordo com a advogada Maria Aparecida Pellegrina, do Opice Blum Advogados Associados, em princípio a liminar fere o direito do empregador rescindir o contrato. E explica que, em função de algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as demissões em massa passaram a ser permitidas desde que o empregador justifique a ação por meio de dados econômicos. "A empresa tem de comprovar que necessita cortar trabalhadores e é obrigada a apresentar ao sindicato da categoria um comunicado com as razões dos cortes", explica. "A Embraer, por exemplo, demonstrou que uma encomenda de 100 aviões foi cancelada o que, obviamente, altera o caixa da empresa", afirma. O advogado Marcos Vinicius Poliszezuk, do Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk Advogados, diz que "os direitos do trabalhador já estão resguardados com a criação de garantias como o FGTS e o seguro-desemprego, por exemplo". "O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve revogar essas liminares, pois a relação entre empregado e empregador é contratual e não social", entende Poliszezuk.

Jurisprudência

O advogado Paulo Sérgio João, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey e Quiroga, apesar de acreditar que os tribunais teriam negado ao empregador o direito de demitir sem negociação prévia, afirma que as decisões estão formando uma jurisprudência sobre esse acordos antes dos cortes. "Não há regras com relação a demissões em massa. Há uma interferência na regulamentação das decisões trabalhistas. É uma experiência nova", avalia o advogado. "Pode acontecer do assunto virar jurisprudência mas é complicado afirmar. O que me parece é que as decisões foram tomadas por um direito alternativo, que há tempos existiu no Rio Grande do Sul¿, diz Antônio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury Advogados.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(