Título: Conselho do MP refuta declaração de Mendes
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/04/2009, Direito Corporativo, p. A8

Brasília, 7 de Abril de 2009 - O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na sessão mensal realizada nesta segunda-feira, uma nota oficial, na qual "vem a público refutar" uma declaração feita há uma semana pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. De acordo com a manifestação do ministro, o controle externo da Polícia Federal (PF) pelo Ministério Público (MP) não funcionaria "a contento", nada mais sendo do que "algo lítero-poético-recreativo".

Depois de ressaltar que o Ministério Público é - "na qualidade de titular da ação penal - o órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial", que é feito "com responsabilidade, compromisso e seriedade", a nota expedida pelo Conselho admite estar "ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes".

Na nota, informa, entretanto, que "tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007".

Ainda conforme informa a nota oficial, uma comissão do Conselho Nacional do MP desenvolve, no momento, "um amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão".

Os integrantes do Conselho reafirmam "a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de outras tarefas.

Segundo o Conselho, estas outras tarefas já contam com instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição Federal da República. Além disso, de acordo com a nota, essas instituições estão, permanentemente, empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à toda sociedade brasileira".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Luiz Orlando Carneiro)