Título: Governo abre mão de receber R$ 3 bilhões devidos à União
Autor: Aliski,Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/04/2009, Direito Corporativo, p. A12

Brasília, 3 de Abril de 2009 - O governo abriu mão de receber um total de R$ 3 bilhões de débitos antigos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). O perdão envolve débitos de no máximo R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002, beneficiando cerca de 1,15 milhão de contribuintes. A decisão anunciada ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) respalda-se na Medida Provisória 449, lançada em dezembro do ano passado, a qual trata de alteração da legislação tributária federal e que concede a possibilidade de perdão de dívidas em situações específicas.

"Já cancelamos as inscrições de débitos de até R$ 10 mil dentro da Procuradoria, o que alcançou em torno de 350 mil devedores pessoas físicas e mais 800 mil devedores pessoas jurídicas", disse o titular da PGFN, Luís Inácio Adams. O valor médio do perdão é de R$ 3 mil por contribuinte.

Conforme balanço apresentado pela PGFN, o pacote de remissão anunciado ontem envolve 1,825 milhão de inscrições e 1,156 milhão de contribuintes (isso ocorre porque um mesmo contribuinte pode estar relacionado a mais de uma inscrição na dívida ativa). A medida envolve também a extinção de 322,8 mil processos judiciais.

Para esse público de 1,150 milhão de pessoas físicas e jurídicas beneficiadas, a decisão do governo significa a possibilidade de voltar a ter certidão negativa de débitos junto à Receita, a não ser que exista outro débito, como dívidas posteriores ao que está contemplado nessa revisão. O contribuinte poderá checar se saiu da lista de devedores do Fisco na página da Procuradoria na internet. Com a decisão, o total de inscritos na dívida ativa cai para cerca de dois milhões de contribuintes.

Peso da cobrança

Uma das vantagens apontada por Adams para a adoção do perdão de dívidas antigas é a redução de custos para o próprio governo. Cada processo tem, em média, 50 folhas. Isso significa, no total, 350 toneladas de papel. O perdão anunciado ontem corresponde a menos de 0,5% do total inscrito em dívida ativa da União, que é de R$ 640 milhões. Adams disse que a PGFN tem realizado o ajuizamento de ações para execução de dívidas fiscais somente quando ultrapassam o valor de R$ 10 mil por contribuinte (seja uma dívida isolada ou o conjunto de débitos). "O custo, às vezes, é superior ao próprio débito", disse Adams. Mas o devedor de valores mais baixos continua sendo considerado um devedor, e não consegue certidão negativa. A solução para sair dessa "lista negra" é pagar o valor devido.

Transparência

O procurador-geral da Fazenda Nacional explicou também porque o governo decidiu listar na internet todos os devedores da PGFN, conforme estabelece decisão publicada no Diário Oficial da União de ontem. "Isso dá transparência ao processo, seja para o contribuinte, seja para quem quiser fazer uma operação com esse contribuinte. E o processo de execução fiscal é público", argumentou. A listagem envolve quem já está na dívida ativa, ou seja, exclui débitos que estão ainda na alçada da Receita Federal.

Para Adams, quem for incluído na lista vai poder localizar rapidamente informações sobre a natureza do débito e onde está sendo executado o processo de cobrança, facilitando o processo de contestação ou quitação. Não serão listados contribuintes que renegociaram débitos e ofereceram garantias, em parcelamento ou suspenso por decisão judicial. Não há estimativas sobre quantos dos dois milhões de devedores da PGFN vão parar nessa lista, a qual será divulgada em 1º de julho.

Adams criticou propostas de alteração da Selic para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como o índice de correção dos parcelamentos de débitos federais, conforme hipóteses cogitadas no Congresso Nacional, durante o trâmite da MP 449. Segundo o procurador, a Selic é um juro baixo, adequado às renegociações, enquanto que "a TJLP é uma alternativa ao spread do sistema financeiro, uma taxa subsidiada, para a qual a União paga esse benefício".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Ayr Aliski)