Título: Pedido de cassação ao TRE
Autor: Boechat, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 25/03/2011, Cidades, p. 28

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) pediu a cassação do mandato do deputado distrital Raad Massouh (DEM). O parlamentar, que atualmente ocupa a cadeira de primeiro-secretário da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), em 2010.

Após constatar as irregularidades, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, protocolou uma representação contra o político reeleito. Raad utilizou o prazo regimental para se defender. E garante que devolveu o dinheiro doado por uma empresa durante o período eleitoral e que é questionado. Na última terça-feira, no entanto, Brill apresentou as alegações finais reforçando a opinião de cassar o deputado. O caso seguirá para o TRE e deverá ser analisado em plenário, ainda sem data definida.

Entre as irregularidades identificadas pelo procurador está o recebimento de R$ 30 mil oriundos de uma empresa de veículos criada no mesmo ano do pleito. O artigo 16 da Resolução nº 23.217 da legislação eleitoral veda tal prática (leia O que diz a lei). Além disso, Brill questiona a falta de recibo eleitoral e documentação dos carros utilizados durante a corrida pelos votos. Segundo o Ministério Público, o candidato havia declarado as despesas com combustível e lubrificantes, mas não mencionou os automóveis na prestação de contas. As irregularidades somam R$ 34 mil ¿ ou 25% dos R$133.845 declarados. ¿Entender que esse percentual representa irregularidade pequena, como quer fazer parecer a defesa, equivale a reforçar a tese de que a prestação de contas de campanha eleitoral é um procedimento de faz de conta¿, afirma Brill. Segundo ele, nesse caso, o princípio da moralidade administrativa foi afetado.

Alegações Na defesa formal, Raad Massouh alegou que as irregularidades não passavam de falhas técnicas e não configuraram arrecadação ou gasto ilícitos. ¿Estou supertranquilo. Não teve corrupção e, por isso, este caso não vai dar em nada. Não fiz nada de errado¿, disse Raad, ontem, ao Correio.

Segundo ele, o dinheiro recebido foi depositado corretamente na conta de campanha e listado nas prestações de contas. O dono da empresa doadora é amigo do parlamentar. ¿Ele tem outras quatro empresas como essa em Brasília. Como eu vou adivinhar que a empresa do cara não tem um ano? Não tenho a obrigação de saber que justamente essa havia sido criada naquele ano¿, justificou o deputado. Segundo Raad, os quatro carros utilizados durante a campanha são do RM Hotel Fazenda e estão em seu nome.

Após as manifestações finais da Procuradoria Regional Eleitoral e da defesa, o processo está pronto para ser julgado. Cabe ao juiz-relator ¿ nesse caso, o desembargador e corregedor regional eleitoral, Mário Machado ¿ elaborar o voto e levar o caso a plenário.

Em novembro, o TRE realizou um mutirão para analisar as prestações de contas dos políticos eleitos em outubro. A avaliação deveria ser feita antes da diplomação, programada para janeiro. Coube, então, ao Ministério Público Federal entrar com uma representação contra os que tiveram as contas rejeitadas. Raad foi um deles. Parte destes casos está retornando agora ao tribunal para decisão final.

Situação semelhante Outros dois distritais estão na mesma situação de Raad: Benedito Domingos (PP) e Wellington Luiz (PSC). No caso de Benedito, o TRE considerou que o deputado ¿emitiu recibos eleitorais indevidos¿ e incluiu na prestação de contas receitas que não existiram. No de Wellington, o tribunal detectou cupons relativos a gastos com combustível sobre os quais não foram comprovados aluguel ou cessão de carros na campanha. Ambos os casos ainda não foram analisados pelo plenário do TRE.

O que diz a lei A Resolução nº 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Além disso, regulamenta a prestação de contas nas eleições de 2010. Segundo o artigo 16º, os comitês financeiros e partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas mediante depósitos em espécie, devidamente identificados, cheques cruzados ou transferências bancárias. São vedadas, no entanto, doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir com o respectivo registro em 2010. Todo o valor destinado deverá conter um recibo eleitoral. O último artigo ainda determina que a observância dos montantes doados, após a consolidação pelo TSE, será realizada mediante o encaminhamento das informações à Receita Federal do Brasil que, se apurar alguma infração, fará a devida comunicação à Justiça Eleitoral. (JB)