Título: Defesa quer salvar posto de Lago
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/04/2009, Brasil, p. A10

Brasília, 22 de Abril de 2009 - A segunda ação cautelar ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pela defesa de Jackson Lago - que teve o mandato de governador do Maranhão cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral - foi distribuída na última segunda feira à ministra Cármen Lúcia, designada relatora da nova petição. O recurso havia sido encaminhado ao gabinete da ministra, já que o ministro Ricardo Lewandowski - que devia ser o relator, por prevenção - não estava em Brasília. Como ela também não foi encontrada, a petição acabou nas mãos do ministro Marco Aurélio que, por sua vez, devolveu-a aos advogados, ao reparar que faltava uma página no documento.

Embora Roseana Sarney, a segunda mais votada no pleito de 2006, já tenha sido empossada na chefia do governo do Maranhão, os advogados de Lago - José Eduardo Alckmin e Francisco Rezek - pretendem que o ato seja anulado, com a "restauração da situação anterior", até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a questão, em recurso extraordinário a ser proposto logo que publicado o acórdão da decisão final do TSE.

Na sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski negara um pedido urgente de liminar dos advogados de Jackson Lago e da "Frente de Libertação do Maranhão", que queriam impedir a realização da solenidade de posse de Roseana Sarney, na Assembléia Legislativa estadual. No seu despacho, o ministro entendeu que não compete ao STF conceder medida liminar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem - no caso o TSE. Assim, como explicou, ainda não se instaurou a jurisdição do STF para reexaminar a decisão do TSE, "razão pela qual também não cabe a esta Corte processar e julgar processo incidental àquele recurso".

No fim daquele mesmo dia, a defesa de Jackson Lago ingressou com outra ação cautelar, com pedido de anulação da posse da nova governadora. A petição foi distribuída, por prevenção, a Lewandowski. Como ele não estava em Brasília, a ação acabou sendo enviada ao ministro Marco Aurélio. Este, no entanto, em despacho proferido no fim de semana, devolveu-a aos advogados, com o seguinte despacho: "Ao autor para, querendo, completar a inicial, ante a ausência da folha de nº 42, relativa, ao que tudo indica, ao pedido de concessão de liminar". O advogado José Eduardo Alckmin disse ter havido algum problema no protocolo, já que sua cópia estava completa, e logo providenciou o envio da página à nova relatora. Só no fim da tarde de ontem os autos chegaram ao gabinete de Cármen Lúcia.

Os advogados de Lago argumentam que a imediata execução da decisão do TSE, no julgamento dos embargos declaratórios, na última quinta-feira, cria uma situação de "dano irreparável e instabilidade institucional".

A petição destaca o fato de que, no julgamento do recurso pela cassação - apresentado pela coligação que apoiou Roseana Sarney - só foram tidas como improcedentes, de forma unânime, as imputações contra seis dos 11 fatos alegados como irregulares.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)