Título: Advogados criticam regras para patentes de biotecnologia
Autor: Bompan,Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/04/2009, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 22 de Abril de 2009 - A proteção à biotecnologia proveniente do acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais (associados ao patrimônio genético de comunidades indígenas ou local) tem sido destacada pelos órgãos que regulam o setor e pelas empresas que buscam inovações, não só científicas, mas também ecológicas. Para conquistar o mercado, as companhias precisam recorrer a autorizações do governo para explorar a biodiversidade do País. Para os especialistas, esse tem sido o grande entrave para incentivar a pesquisa dessas riquezas brasileiras.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, somente o setor da agroindústria responde por cerca de 40% do Produto interno Bruto (PIB) brasileiro. Produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras. Essa importância econômica é sentida também no setor farmacêutico, onde se buscam formas de aproveitar a flora para criar medicamentos e curar doenças. Para tanto, a proteção à inovação é um foco das empresas, e burocracias governamentais podem desfavorecer esse progresso.

A crítica dos advogados se refere à Resolução 134, de 2006, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), pela qual os requerimentos de pedidos de patente, "cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional e de acesso ao conhecimento tradicional associado", precisam estar acompanhados de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para a concessão. "Essa autorização demora em média dois anos para ser entregue, o que prejudica na hora de pedir a patente no Inpi", explica Igor Simões, agente de propriedade Intelectual do escritório Daniel Advogados. "As regras são complexas para obter esse certificado e acabam travando as pesquisas brasileiras", complementa o advogado Gustavo de Freitas Morais, do Dannemann Siemsen Advogados.

Para Morais, o entrave burocrático para a autorização dos acessos ao material genético e ao conhecimento tradicional pode chegar a três anos de espera. "Quando meus clientes (maioria de empresas nacionais) perguntam sobre a demora do tempo, ficam surpresos."Desde 2000, segundo dados do Inpi, foram pedidas cerca de 162 mil patentes. Deste universo 6.252 estão relacionadas à bioteconolgia (uso de micro-organismos ou enzimas, compostos resultantes da união entre aminoácidos, esteróides, açúcares e derivados e preparações medicinais). As patentes mais pedidas por residentes no País são de invenções medicinais (contendo materiais como algas, fungos ou plantas), mas esses pedidos referem-se a cerca de 2% dos requerimentos da área.

De acordo com o presidente do Inpi, Jorge Ávila, a espera é um dos pontos principais da legislação. A meta da autarquia é de que, até 2010, o tempo de concessão de patentes seja de quatro anos a partir do depósito. No entanto, ele afirma que, atualmente, o órgão está examinando os pedidos feitos em 2000 e 2001, e que até o final do ano finalize os de 2002.

Royalties

Para Igor Simões, além do tempo, a atual legislação esbarra nos incentivos fiscais dados às empresas. "Essa resolução na prática implica em relativa perda no recebimento de royalties. De acordo com o texto, esses devem ser divididos justa e eqüitativamente, levando a crer que o lucro será dividido igualmente entre a União, comunidade e empresa", afirma Simões. Ele explica que os empresários consideram melhor começar a pesquisa do ponto zero do que utilizar os acessos genéticos e do conhecimento tradicional: "Ou seja, você descobre algo que serve para curar uma doença. O tempo para criar o medicamento é de 15 anos e o custo foi de R$ 800 milhões. Só que, nesse processo, os royalties da exploração do produto são 100% da empresa, o que acaba compensando o tempo e o dinheiro gastos".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Fernanda Bompan)