Título: Suplências, outro nó do STF
Autor: Ribeiro, Luiz
Fonte: Correio Braziliense, 26/03/2011, Política, p. 6

Depois da discussão em torno da Lei da Ficha Limpa, que acabou validada apenas a partir das eleições de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta agora mais um tema espinhoso: em caso de licença do deputado titular, a vaga deve ser ocupada pelo suplente mais votado da coligação ou do partido? Como na Ficha Limpa, o assunto gera divergências entre os integrantes da Suprema Corte.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já deram liminares favoráveis ao preenchimento das vagas de acordo com a ordem de votação dentro dos partidos. Mas o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou posição favorecendo as coligações. Na quinta-feira, para apimentar a discussão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF em que defende que a vaga é da coligação.

O nó da suplência surgiu a partir de uma decisão do próprio Supremo. No ano passado, ao julgar um caso em Rondônia, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu que as vagas dos suplentes pertencem aos partidos. Em janeiro, entretanto, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu que a convocação dos suplentes deverá obedecer a ordem das coligações.

Diante das posições conflitantes, 14 suplentes já entraram com ações no STF pedindo que seja seguida a ordem de votação em seus partidos. Três obtiveram liminares, mas ainda não foram empossados. Um teve o pedido negado (veja quadro). Dez suplentes ainda aguardam a apreciação dos pedidos. Em função das divergências entre os ministros, somente será conhecido a quem pertencem as vagas nas casas legislativas numa sessão plenária dos 11 titulares do STF sobre a questão. Ainda não se sabe quando a Corte tratará do assunto.

Dança das cadeiras Assim como no caso da Ficha Limpa, a decisão definitiva do Supremo em relação à ocupação das vagas pelos suplentes poderá provocar mudanças nas casas legislativas. Na Câmara Federal, atualmente, há 47 suplentes exercendo mandato em função de licenças dos titulares, muitos deles convocados para ocupar cargos no Executivo. Desses, 42 foram empossados em fevereiro.

Ou seja, se o pleno do STF decidir que as vagas são dos partidos, terá que ser feita uma nova convocação e os suplentes poderão ter que deixar a Câmara. O passivo, além de político, é econômico, pois há uma chance de os suplentes não empossados pedirem os salários retroativos quando entrarem na Casa. Assunto que preocupa os líderes da Casa.

Nesta semana, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garante que, em caso de licença do deputado titular, a vaga deve ser preenchida pelos suplentes mais votados da coligação. A proposição é de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ontem, a Presidência da Câmara, por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que a Casa deu posse aos suplentes das coligações ¿por cumprir a lei vigente, que diz que, na eleição proporcional, deve seguir a ordem de votação das coligações formais¿. O argumento do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) é que ¿está simplesmente seguindo a lei¿.

Indicações recentes

Liminares concedidas pelo STF a suplentes que pleiteiam vagas dos partidos, mas ainda não cumpridas pela Câmara dos Deputados

Caso 1 Suplente que entrou com liminar: Carlos Victor Mendes (PSB-RJ) Suplente em exercício: Carlos Alberto (PMN-RJ) Deputado que se afastou: Alexandre Cardoso (PSB-RJ) Ministra-relatora: Cármen Lucia

Caso 2 Suplente que entrou com liminar: Humberto Souto (PPS-MG) Suplente em exercício: Jairo Ataíde (DEM-MG) Deputado que se afastou: Alexandre Silveira (PPS-MG) Ministra relatora: Cármem Lucia

Caso 3 Suplente que entrou com liminar: Severino de Souza Silva (PSB-MG) Suplente em exercício: Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) Deputado que se afastou: Danilo Cabral (PSB-PE) Ministro relator: Marco Aurélio de Mello

Liminar negada Suplente que entrou com liminar: Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO) Suplente em exercício: Marina Santana (PT-GO) Deputado que se afastou: Thiago Peixoto (PMDB-GO) Ministro relator: Marco Aurélio de Mello