Título: AGU entra com ações para reaver R$ 55 milhões ao INSS
Autor: Bompan, Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/04/2009, Direito Corporativo, p. A11

29 de Abril de 2009 - A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, ontem, 341 ações referentes a acidentes de trabalho causados pela falta de segurança. As chamadas ações regressivas têm como objetivo principal tentar recuperar cerca de R$ 55 milhões que foram pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte ou invalidez. Segundo nota divulgada ontem pela AGU, trata-se também de uma iniciativa para incentivar a prevenção de acidentes nas empresas.

Das 341 ações, 116 envolvem desastres fatais relativos a mortes causadas por explosões, quedas de andaimes, esmagamento, politraumatismo, eletrocussão, entre outros. Isso, segundo a nota, corresponde a 34% do total de ações a serem apresentadas.

As ações, propostas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), abrangem todas as regiões do País, e são contra empresas do ramo da construção civil, estabelecimentos rurais e agrícolas, agroindústrias, agropecuárias, metalurgia, energia elétrica, indústrias moveleiras, têxteis, automotivas, navais, calçadistas e instituições financeiras.

Com 155 processos que somam mais de R$ 20 milhões, a Região Sudeste lidera o ranking, seguida das regiões Sul (100), Nordeste (56), Norte (21) e Centro Oeste (9). O estado com o maior número de ações é São Paulo, com 69 ações.

Cofres públicos

De acordo com o coordenador da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), Remígio Todeschni, acidentes de trabalho custam aos cofres públicos R$ 42 bilhões por ano, o que representa 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

A advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes, sócia do Rayes, Fagundes e Oliveira Advogados, explica que como há um déficit nos cofres do INSS, com o pagamento dos benefícios aos não contribuintes, as ações regressivas são meios para reaver o dinheiro. "É uma iniciativa boa para o governo. Além de que tem uma proposta pedagógica de conscientizar para a prevenção de acidentes", entende. As ações regressivas do INSS estão previstas na Lei 8.213/91, mas somente em 2003, com base na Resolução 1.291 do Conselho Nacional da Previdência Social, empresários foram acionados na Justiça pelos gastos destinados aos acidentes.

No entanto, na opinião do advogado Marcus Mingrone, do Leite, Tosto e Barros Advogados, as ações são inconstitucionais. "Não têm o menor sentido jurídico, é como houvesse um enriquecimento ilícito do governo". A explicação de Mingrone é de que as empresas pagam o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ao INSS e por isso não deveriam desembolsar pela segunda vez, já que "ambos pagamentos são tributáveis". "Ao meu ver, o governo está desesperado para cobrir o déficit público que ele próprio criou", critica.

O advogado afirma que a opinião tem sido a bandeira levantada pelo escritório para impedir que seu clientes paguem novamente o benefício ao acidentado. "Além disso, não vejo nas ações regressivas uma iniciativa para a conscientização do trabalho, pois temos garantias e fiscalizações para evitar acidentes. Por isso, estou confiante que a Justiça negue estas ações", afirma Mingrone.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Fernanda Bompan e Agência Brasil)