Título: Supremo autoriza colheita em reserva
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/05/2009, Direito Corporativo, p. A11

Brasília, 5 de Maio de 2009 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, autorizou que funcionários de rizicultores voltem às fazendas na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para colher o restante da safra de arroz, sob fiscalização da Polícia Federal. Eles terão dez dias para concluir o trabalho, a partir da próxima quarta-feira. O ministro fez a concessão devido à incapacidade de órgãos da União em ficarem responsáveis pela colheita. Os produtores de arroz continuam proibidos de retornar à reserva para que não causem novos problemas para sair.

A autorização atende, em parte, o produtor Paulo César Quartiero, que na última sexta-feira, ao sair da reserva, pediu ao desembargador Jirair Meguerian, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, que pudesse concluir a colheita e, assim, evitar desperdícios e prejuízos. Quartiero só aceitou deixar a reserva após receber do desembargador Meguerian um mandado de desocupação redigido à mão e ficar horas sob a guarda de policiais. Concluída a colheita, os funcionários dos rizicultores deverão sair imediatamente da área.

O arroz será encaminhado para a Associação dos Arrozeiros do Estado de Roraima. A retirada de todos os não-índios e de seus pertences da Raposa Serra do Sol só deve ser concluída no fim da próxima semana. O prazo dado pelo STF para a saída espontânea de não-índios da região terminou em 30 de abril, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai) não conseguiu disponibilizar meios de transporte a tempo para as famílias que não tinham condições financeiras de arcar com a retirada de bens. Algumas estão instaladas em locais de difícil acesso.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Agência Brasil)