Título: Supremo exclui Delúbio de gestão fraudulenta
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/05/2009, Brasil, p. A10
Brasília, 8 de Maio de 2009 - Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal excluiu da acusação de crime de gestão fraudulenta o deputado federal José Genoino (PT-SP) e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, na ação penal (nº 420) - paralela à ação principal do mensalão (nº 470). Mas manteve o processo penal com relação ao crime de falsidade ideológica.
A mesma decisão beneficiou - no caso de gestão fraudulenta - os co-réus Marcos Valério Fernandes de Souza, sua mulher Renilda Maria, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino. A ação penal refere-se a empréstimos considerados fraudulentos feitos pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores, avalizados por Delúbio Soares.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do habeas ontem julgado - ajuizado pelo ex-tesoureiro do PT - a Lei 7.492/86, que dispõe sobre o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, especifica quem pode ser acusado pela prática prevista no tipo penal.
Extravagância
Pelo artigo 25 da lei, só podem responder por esse crime o controlador e os administradores (diretores e gerentes) de instituições financeiras. Marco Aurélio entendeu que, na denúncia, o MPF "partiu para generali-zação extravagante", e manteve apenas o enquadramento dos réus no crime de falsidade ideológica (pena de dois a seis anos de reclusão). Foi acompanhado pelos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau e Cezar Peluso. Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.
A decisão saiu na véspera de o PT analisar o pedido de volta ao partido por Delúblio, expulso da legenda após a divulgação do mensalão. Encontro da direção nacional do partido se reúne em São Paulo amanhã para decidir se o ex-tesoureiro regressará à legenda como filiado ou não. Após a reunião, os petistas farão ato de manifestação de apoio à candidatura da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial de outubro de 2010.
O advogado de Delúbio, segundo STF, sustentou que seu cliente, "que nunca foi coisa alguma do BMG", responde por gestão fraudulenta no banco. Segundo ele, o ex-dirigente apenas avalizou empréstimo para o partido.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, continuam a responder pelo crime de gestão fraudulenta os quatro gestores do banco BMG, Márcio Alaor de Araújo, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Flávio Pentagna Guimarães.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro - Com Reuters)