Título: Pedófilo: pena de 30 anos
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/05/2009, Brasil, p. A10

Brasília, 8 de Maio de 2009 - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado Federal aprovou ontem projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e estabelece pena de prisão de 16 a 30 anos para quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.

A proposta ainda caracteriza o crime de manipulação lasciva, que consiste em manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. Nesse caso, a pena prevista é de oito anos.

A venda de material pornográfico também passa a ser considerada crime.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)