Título: Compensação máxima é de 0,5% do valor do investimento
Autor: Santos,Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/05/2009, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 19 de Maio de 2009 - O setor produtivo brasileiro e investidores estrangeiros tiveram uma boa notícia na última sexta-feira. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6.848, que define limite para a cobrança de compensação ambiental. De acordo com o texto, o percentual de cobrança vai variar entre 0% e, no máximo, 0,5% do valor do investimento. "É uma vitória para o setor produtivo porque, com o decreto, há uma previsibilidade de custo para o investimento", comemora a advogada Simone Paschoal, do escritório Siqueira Castro. Para especialistas, a nova determinação trará segurança jurídica aos empreendimentos. Até a publicação do decreto, explicam advogados, não havia uma limitação de cobrança e o percentual podia chegar a até 5% do investimento do empreendimento. "O cálculo para a cobrança da compensação dependia da avaliação do órgão ambiental", comenta Simone Paschoal.

"Este tema gerou controvérsia durante anos e o decreto veio resolver este impasse", diz a advogada Renata Campetti Amaral, do Trench, Rossi e Watanabe. "É importante porque, a partir de agora, o investidor pode antever qual será o custo do seu empreendimento", complementa Renata. Ela lembra que essa cobrança vale para os empreendimentos que têm significativo impacto ao meio ambiente, ou seja, negócios de grande porte. "O decreto está alinhando a proteção ambiental com o desenvolvimento do País", diz Renata Amaral.

Para o advogado Werner Grau, do escritório Pinheiro Neto, qualquer que fosse o percentual fixado já seria importante porque, sem essa limitação, havia uma grande insegurança jurídica para o investidor. "Não sabia até onde ia", diz o advogado. No entanto, ele comenta que ainda há uma situação de risco já que está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento dos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que discute a forma do cálculo da compensação. "O Supremo tem que dizer qual a redação final do texto e, dependendo dessa decisão, o decreto pode ficar fora da consonância da lei", comenta Werner Grau.

Licença prévia

Está prevista para essa semana a votação, pelo Plenário do Senado, da medida provisória que dispensa de licenciamento ambiental prévio as obras de asfaltamento, duplicação ou melhoria em rodovias federais já existentes. A proposta institui ainda prazo de 60 dias para que os órgãos ambientais deem licença prévia para a construção de novas rodovias federais.

Para o advogado Giuseppe Giamundo Neto, do escritório Edgard Leite Advogados, a medida provisória afronta o que dispõe a Lei de Licitações e a Constituição Federal. "Além disso, se aprovada, abrirá um perigoso precedente para futuros casuísmos que levem à ampliação do rol de obras e serviços a serem executados sem prévio licença ambiental", enfatiza o advogado.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Gilmara Santos)