Título: Pedido de vista adia decisão sobre crédito-prêmio de IPI
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/09/2004, Legislação, p. A-10

Governo lidera a votação e depende de 2 votos para ganhar a disputa. O governo está a dois votos de evitar um rombo bilionário nas contas públicas. Ontem, três ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) -um incentivo fiscal criado em 1969 para estimular as exportações- foi extinto em 1983, como alega a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram os únicos votos proferidos antes de pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

As empresas defendem que o incentivo ainda está em vigor. Além de Noronha, faltam votar outros cinco ministros. Pelo menos um deles, Denise Arruda, já se manifestou de forma favorável à tese da PGFN, em julgamento realizado pela Primeira Turma do STJ em junho. Favorável aos contribuintes em casos anteriores, o ministro Peçanha Martins deu a entender ontem que pode mudar de lado. "Não me causa vexame mudar de opinião", declarou ele, sem adiantar o voto.

Se Denise e Martins votarem pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1983, um esqueleto bilionário será trancado no armário. A Secretaria da Receita Federal analisa pedidos de compensação de créditos de R$ 15 bilhões. Outra bolada ainda mais vultosa é pleiteada pelos exportadores na Justiça. Criado para ressarcir as empresas pelos tributos pagos no País, o incentivo corresponderia a 10% do total de vendas ao mercado externo, segundo estimativa da PGFN. Somente no ano passado, ele daria direito a créditos de US$ 7 bilhões.

O problema para o erário é que as empresas reivindicam o reconhecimento do incentivo durante anos. Parte no processo que começou a ser analisado ontem, a Selectas S/A Indústria e Comercia de Madeiras quer compensar crédito-prêmio de IPI entre 1985 e 1990. O principal argumento da empresa e dos contribuintes é que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais expressões de dois decretos-leis sobre o assunto, que conferiam ao ministro da Fazenda poder para "reduzir, de forma temporária ou definitiva, ou extinguir" o incentivo.

Segundo os exportadores, ao derrubar tal delegação de poderes o Supremo também extinguiu a data prevista em decreto para a extinção do crédito-prêmio de IPI -1983. Relator do caso, o ministro Luiz Fux disse que a declaração de inconstitucionalidade não revogou o prazo estipulado pelo governo para acabar com o incentivo. Ele acrescentou que não existe na legislação brasileira qualquer dispositivo que assegure às empresas a compensação do crédito. Uma medida provisória editada em 2001 sobre exportações, por exemplo, não fez menção ao tema.

"Não há norma alguma que tenha assegurado a vigência do benefício para além de 1983. A decisão do Judiciário não pode prever um benefício que não foi estabelecido pelo legislador", concordou o ministro Francisco Falcão. O relator lembrou que o governo decidiu extinguir o crédito-prêmio de IPI devido a pressões de outros países, que consideravam o incentivo uma vantagem competitiva ilegal para as empresas brasileiras. Signatário de tratados internacionais sobre o assunto, o País pode ser punido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) se permitir as compensações.

Fux também considerou descabida a concessão de um benefício a um setor vigoroso da sociedade quando o País enfrenta um ajuste fiscal rigoroso em prol da saúde das contas públicas. O terceiro voto a favor do governo foi do ministro Teori Zavascki. Ele criticou o argumento das empresas de que a decisão contrária à vigência do crédito-prêmio de IPI colocaria em jogo a segurança jurídica, uma vez que em mais de uma centena de julgados anteriores o STJ decidiu a favor dos exportadores. "Embora o STJ tenha muitos precedentes, em pelo menos três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) a matéria era controversa. Deve-se felicitar um tribunal que tem a grandeza de não se engessar", afirmou Zavascki. Não há data marcada para a retomada do julgamento.

kicker: A Receita Federal analisa pedidos de compensação de créditos de R$ 15 bilhões