Título: CMN eleva exibilidade da poupança rural e aumenta recursos ao campo
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Fonte: Gazeta Mercantil, 29/05/2009, Agronegócio, p. B9

Brasília, 29 de Maio de 2009 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem a ampliação do limite mínimo da exigibilidade bancária da poupança rural, de 60% para 68%, para as operações de crédito rural. O objetivo é o de ampliar o crédito rural do Plano de Safra Agrícola 2009 e 2010.

A medida deve canalizar R$ 2 bilhões a mais para o campo na próxima temporada agrícola, cujos recursos são destinados a custeio, comercialização e investimento, disse ontem o diretor de liquidações e controle de operações de crédito rural do Banco Central (BC), Antonio Gustavo Matos do Vale.

O diretor confirmou que as alterações visam a garantir os recursos do novo plano agrícola. O novo programa deve injetar R$ 108 bilhões na próxima safra, conforme adiantou na véspera o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes.

Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, o CMN deverá voltar a se reunir extraordinariamente, entre os dias 10 e 15 de junho, para aprovar os votos relativos ao Plano de Safra 2009/10. Bittencourt disse que o governo está consolidando as propostas.

Soluções próprias

Para viabilizar a ampliação da exigibilidade bancária para 68%, o CMN buscou uma solução dentro das operações destinadas ao próprio agronegócio. Autorizou a redução de 40% para 32% do limite de recursos que podem ser aplicados na aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados no campo. Ambas medidas valem a partir de 1° de julho.

Segundo Vale, para que tais mudanças não prejudiquem as instituições financeiras que operam recursos da caderneta da poupança rural, principalmente o Banco do Brasil - o maior financiador agrícola - o CMN deu sinal verde para que tais instituições possam aplicar "um fator de ponderação de 3,2 sobre o valor correspondente ao saldo médio diário verificado no próximo mês, relativamente às operações de crédito rural contratadas no período entre 1 de julho do ano passado e 30 de junho deste ano". Isso porque em setembro do ano passado o governo criou a resolução 3.607 que ampliou a exigibilidade adicional para o crédito rural, cujas regras vigorariam até outubro deste ano.

"Estamos mudando as regras no meio do jogo, porque se não mudássemos os bancos canalizariam os recursos (R$ 2 bilhões) para as cédulas de produto rural", explicou o diretor do BC. O Fator de Ponderação novo dá um fôlego adicional para a capacidade de oferta de crédito agrícola.

O CMN aprovou ainda uma medida que permite prorrogar em um ano os débitos, a vencerem este ano, dos produtores rurais das regiões Sul do País, atingidos pela estiagem. A medida também beneficia os grandes agricultores das regiões Norte e Nordeste prejudicados pelas fortes enchentes. A decisão do CMN abrange tanto dívidas de investimento quanto de custeio que vencem este ano, as quais somam R$ 700 milhões. Serão beneficiados os produtores rurais de municípios que decretaram estado de emergência entre dezembro e 13 de maio, no caso dos localizados no Sul do País. E os do Norte e Nordeste que decretaram estado de emergência entre abril e 27 de maio.

A agricultura familiar já havia sido atendida anteriormente por medidas semelhantes.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 9)(Viviane Monteiro)