Título: Indústria gaúcha pode importar pneus usados, define tribunal
Autor: Staviski,Norberto
Fonte: Gazeta Mercantil, 28/05/2009, Direito Corporativo, p. A9

Curitiba, 28 de Maio de 2009 - Em sentença de 8 de maio, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (RS), decidiu liberar a importação de pneus usados para a indústria de reforma de pneus no Brasil, reacendendo a discussão sobre o tema. A decisão contra a União Federal e o Ibama, em agravo de instrumento, acatou o recurso impetrado pelo advogado Ricardo Alípio da Costa a favor do Instituto BS Colway e da Pneus Hauer Brasil. Até então, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado proibia este tipo de operação.

O desembargador aceitou uma nova argumentação da empresa paranaense de pneus remoldados BS Colway, a maior do setor, que fechou suas portas em 2007, demitindo 1,2 mil empregados, por não poder importar matéria-prima. A petição propôs a importação de pneus usados em troca da exportação de pneus inservíveis, em igual quantidade, para os países desenvolvidos, que os utilizam na geração de energia alternativa e fabricação de vários produtos.

Segundo a BS Colway, depois que a Justiça reconheceu a existência de um mercado internacional no setor, foi possível derrubar o principal argumento do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente, de que o Brasil não teria capacidade de gerenciar a destinação dos resíduos. Conforme a empresa, o próprio Ibama permite a exportação de resíduos, inclusive de pneus inservíveis destinados à fabri-cação de produtos e à recuperação de energia, com base na Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário.

"Embora nossa decisão seja de não reabrir a fábrica da BS Colway, em razão dos pesados prejuízos sofridos com seu fechamento, com a decisão do desembargador Flores Lenz o segmento de reforma de pneus no Brasil irá se fortalecer e gerar muitos empregos", disse Francisco Simeão, presidente da empresa e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados (ABIP).

Segundo o advogado Ricardo Alípio da Costa, mestre em direito ambiental e autor do recurso, a base deste é a própria tese defendida pelo Executivo federal na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 101. Segundo essa tese, reafirmada pelas ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia, do STF, os países desenvolvidos viram na exportação de pneus usados para países em desenvolvimento uma forma de se livrarem do lixo.

Para provar justamente o contrário, o advogado da BS e da Hauer realizou pesquisa in loco e descobriu que o mercado de pneus inservíveis nos Estados Unidos, Europa e Japão está em franca ascensão pelos benefícios econômicos e ecológicos da reciclagem na fabricação de tapetes, pisos esportivos, playgrounds e, em especial, como fonte alternativa de energia para a indústria. Esse fato novo abriu caminho para a troca de pneus usados, exportando-se os inservíveis coletados no Brasil e importando-se pneus usados de boa qualidade para uso como matéria-prima na indústria de reforma de pneus, o que até então nunca havia sido discutido na Justiça.

"Uma única empresa americana já está interessada em comprar pelo menos 400 contêineres mensais de pneus inservíveis gerados no Brasil", informou Ricardo Alípio da Costa. "Nos três blocos econômicos a gestão ambiental dos pneus inservíveis atingiu a incrível marca de 90% de eliminação dentro de seus territórios, abrindo espaço para que outros países, como o Brasil, exportem pneus usados inservíveis para lá", concluiu.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Norberto Staviski)