Título: Uma revolução para o Cade
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/09/2004, Primeira Página, p. A-1

Conselheiro defende prazo para análise de casos e controle de processos. No próximo dia 6 de outubro, o conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe apresentará ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voto sobre o pedido de reconsideração da decisão que proibiu a compra da Chocolates Garoto pela Nestlé. Apesar de bate-bocas e troca de acusações recentes com colegas de trabalho, Scaloppe promete tangenciar a polêmica na retomada do julgamento. "Eu apazigüei um pouco a minha alma e apresentarei um voto técnico", disse ele, ontem, em entrevista a este jornal.

De acordo com Scaloppe, tal opção visa enfraquecer uma suposta articulação política que estaria insuflando a divergência entre os conselheiros, a fim de arranhar a imagem do Cade e dar força a um projeto de lei - em fase de elaboração - que reformula o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). "Esse projeto é uma molecagem", afirmou Scaloppe. A principal crítica dele é contra a possibilidade de concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa, espécie de "super-xerife da concorrência".

Atualmente, o SBDC é composto por três órgãos autônomos - o Cade e as secretarias de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda. "Peço lucidez às pessoas para não usar, como alguns estão querendo, essas coisinhas (divergências) para passar uma imagem distorcida, irreal e falsa do Cade, a fim de viabilizar um projeto de lei que é uma fraude", declarou Scaloppe. Segundo o conselheiro, o Cade precisa apenas padronizar procedimentos e de um plano de carreira para aperfeiçoar a sua atuação.

Desde o início do ano, Scaloppe propõe que os demais conselheiros adotem regras elaboradas por ele. O pacote inclui dois despachos que definem prazo para análise dos casos pelo Ministério Público (MP), modelos de voto e um mapa de controle de processos, que estipula prazos para cada fase de tramitação, da instrução ao julgamento.