Título: O alvo de redução de tributo em 2004
Autor: Geraldo Alckmin
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/09/2004, Opinião, p. A-3

Quando assumiu o governo paulista em situação de calamidade, Mário Covas poderia ter seguido o caminho batido de aumentar impostos e cortar investimentos para pagar as contas da administração. Mas preferiu o inverso: racionalizou gastos, partiu para um arrojado programa de parcerias com a iniciativa privada, investiu em infra-estrutura como há muito tempo não se via e, para surpresa de muitos, reduziu impostos.

Com a mesma visão e com o objetivo de garantir condições de competição aos produtos paulistas no mercado nacional e internacional, tenho dado prosseguimento a essa política com medidas que aliviam a carga tributária no Estado de São Paulo. Não concedendo isenções para determinadas empresas, o que alimentaria a predatória guerra fiscal. Mas promovendo reduções de alíquotas, que beneficiam setores inteiros da economia.

Assim, o Simples Paulista ampliou sua faixa de isenção do ICMS, o que beneficiou mais de 540 mil micro e pequenas empresas. O ICMS do álcool hidratado carburante caiu de 25% para 12%. Nesse caso, a arrecadação, em vez de cair, cresceu 7%, com redução da sonegação. Com outras leis, aprovadas pela Assembléia Legislativa, reduzi expressivamente alíquotas dos setores calçadista, indústria têxtil, de fiação, tecelagem, construção civil, hotéis, bares e restaurantes.

Esta semana tive a satisfação de instituir o Programa São Paulo Competitivo, que não é apenas um conjunto de medidas tributárias. É um elenco de ações efetivas no sentido de criar novo cenário ainda mais propício a investimentos no Estado de São Paulo. Cenário que permita investimento em novos empreendimentos e ampliação dos já existentes; que permita rápida evolução do nosso comércio exterior como alavanca para fazer crescer o número de postos de trabalho; que permita ampliar oferta de produtos ao mercado interno para conter ameaças inflacionárias, sem aumentar juros.

Para tanto, também estamos desfazendo um dos grandes obstáculos para micro, pequenos, médios e grandes empresários: o cipoal burocrático. Nisso está incluída redução de prazos para licenciamento ambiental, mantendo-se o mesmo rigor de respeito às regras de proteção ao meio ambiente.

Em síntese, são estas as reduções de alíquotas de ICMS e outras medidas tributárias, constantes do Programa São Paulo Competitivo:

1) Modernização de portos - Eliminação do ICMS incidente na importação de equipamentos portuários.

Incentivo à agregação de valor à produção nacional (porto seco). O governo deixa de cobrar o ICMS no momento em que o produto nacional ou importado ingressa nessa área com regime especial de tributação. Após a etapa de industrialização, o recolhimento do imposto passa a ser exigido se o produto final for comercializado no mercado interno. Caso seja exportado, tem isenção.

2) Máquinas e equipamentos - Dilata em 19 dias o prazo para o recolhimento de ICMS relativos a vendas previstas no Convênio Confaz 52.

3) Incentivo à aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e interligação ao TEF (cartão de crédito ou débito) - As microempresas serão reembolsadas pelo estado pela despesa de compra dos equipamentos do ECF até o valor de R$ 2 mil por meio de descontos no pagamento mensal do ICMS. No caso das empresas com faturamento anual entre R$ 150 mil e R$ 1,2 milhão, será concedido o mesmo reembolso para as despesas de interligação ao ECF do Sistema de Pagamento por meio de Cartão de Crédito ou Débito (TEF).

4) Medicamentos, alimentos, autopeças - Redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante e atacadista.

5) Louça sanitária e cerâmica de revestimento - Redução de 18% para 12% para indústria e comércio.

6) Cosméticos, perfume e higiene - Redução de 25% para 12% nas saídas internas do fabricante e atacadista.

7) Instrumentos musicais, brinquedos, atacado de couro - Redução de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante.

8) Vinho - Redução de 25% para 12% nas saídas internas do fabricante.

9) Construção civil (Regime Especial de Admissão Temporária) - Grandes equipamentos importados para uso temporário (por exemplo, o "tatuzão" para construir túneis do Metrô) terão ICMS cobrado de forma proporcional ao tempo de sua permanência no País, e não mais pelo valor total da máquina.

Aliviar a carga tributária é sonho dos empresários, que querem usar economias de impostos para fazer crescer suas empresas. É sonho dos trabalhadores, que precisam de empregos. Aliviar a carga tributária é sonho de todos os brasileiros, que querem viver em um país mais próspero, com mais trabalho, que é a melhor forma de distribuir renda e promover a justiça social.

É com satisfação que podemos afirmar: aliviar a carga tributária já não é sonho no governo do Estado de São Paulo. Aqui, essa vontade de toda a população já se transformou em meta, que vem sendo cumprida com persistência e consistência no dia-a-dia da administração. Temos percorrido esse caminho desde 1995. Agora, tenho certeza, vamos avançar por ele com mais segurança e com o pé no fundo do acelerador.

kicker: Programa São Paulo Competitivo cria novo cenário propício a investimentos